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norma nº 3305/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3305 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de 24 de maio de 2007, que criou o Programa de Alimentação do Servidor Público, e dá outras providências.
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(E) PALMITAL ADMINISTRAÇÃO
=LEI Nº 3.305 DE 11 DE MAIO DE 2026=
Altera o inciso I do artigo 1º da Lei nº 2.192, de
24 de maio de 2007, que criou o Programa de
Alimentação do Servidor Público, e dá outras
providências.
LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO
MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Palmital
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 2.192, de
24 de maio de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I-o valor da verba alimentícia será de R$ 750,00 (setecentos
e cinquenta reais), mensalmente, em caráter exclusivamente indenizatório, podendo se efetivar em
pecúnia ou por meio de cartão magnético fornecido por empresa especializada, ficando o Poder
Executivo autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais artigos da Lei nº 2.192, de 24
de maio de 2007, que autorizou a criação do Programa de Alimentação do Servidor Público.
Art. 3º Fica revogada as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01/05/2026.
f
PREFEITURY PAL DE PALMITAL, em 11 de maio
de 2026.
A a
PATRIMÔNIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE PALMITAL, em 11 de maio de 2026.
ELIZABET, BEVILACQUA
-Diretora do Depaftamérito de Administração-
Departamento de Administração
Joaquim Nascimento Lourenço, 119, Centro, Palmital-SP
Telefone: 0800-000-9333 / (18) 3351-9333 | Email: coordenadoriaQpalmital.sp.gov.br
Email: secretariagabineteOpalmital.sp.gov.br
O o

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