| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Artigo 1º - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo com a Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1º de janeiro de 2025, mantendo-se as demais disposições em vigor. Artigo 2º - Ficam reajustados em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC – FIPE acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024. Artigo 3º - Fica a Câmara Municipal de Parapuã autorizada a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários públicos, ativos e inativos. § 1º – O abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na folha de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor Competente da Câmara. § 2º – O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial em valor fixo para todos os fins. § 3º – Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1º de janeiro de 2025. Artigo 4º - Fica, a partir de primeiro de janeiro de 2025, reajustado o valor do auxílio alimentação dos funcionários ativos da Câmara Municipal de Parapuã, concedido através da Lei Municipal nº 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por cento), sobre o valor pago no mês de dezembro de 2024. Artigo 5º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto Legislativo. Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. Sala das Sessões “Raul Cassebe”, em 23 de janeiro de 2025. ROGNEY MAURICIO TEMPORIM MARIANE APARECIDA MULLER SHIMIZU PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE PAULO ROBERTO MARTINS RICK ANDERSON MARQUES 1º SECRETÁRIO DA MESA 2º SECRETÁRIO DA MESA JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal, no seu Artigo 37, Inciso X, assegura a revisão geral anual dos servidores. Art. 37...... X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Sendo que a Prefeitura Municipal propôs excepcionalmente para o exercício de 2025, a antecipação de fevereiro para janeiro da data base da correção monetária dos funcionários da Prefeitura Municipal, o Poder Legislativo deve respeitar o disposto na Constituição Federal e seguir as mesmas datas. Também, este Poder Legislativo, resolveu conceder o abono salarial aos funcionários da Câmara Municipal de Parapuã, bem como o necessário reajuste do vale alimentação. Isto posto, colocamos para apreciação dos nobres colegas Vereadores, o presente projeto de Lei, que em sendo aprovado será encaminhado para a sanção do Senhor Prefeito para após vigorar seus efeitos legais. Sala das Sessões “Raul Cassebe”, em 23 de janeiro de 2025. ROGNEY MAURICIO TEMPORIM MARIANE APARECIDA MULLER SHIMIZU PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE PAULO ROBERTO MARTINS RICK ANDERSON MARQUES 1º SECRETÁRIO DA MESA 2º SECRETÁRIO DA MESA