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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-27
Ementa“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, REAJUSTE DO 
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Artigo 1º - Fica alterada, excepcionalmente no exercício de 2025, a data 
base para correção monetária da remuneração e salários dos funcionários da Câmara 
Municipal de Parapuã, ativos e inativos, prevista para o dia primeiro de fevereiro, de acordo 
com a Lei Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 
2.905, de 05 de maio de 2016, para o dia 1º de janeiro de 2025, mantendo-se as demais 
disposições em vigor.
Artigo 2º - Ficam reajustados em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito
por cento) a partir de 1º de janeiro de 2025, os vencimentos dos funcionários da Câmara 
Municipal de Parapuã, ativos e inativos, correspondente a revisão geral anual, prevista na Lei 
Municipal nº 2.448, de 04 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 2.905, de 05 
de maio de 2016, de acordo com a correção monetária medida pelo índice IPC – FIPE 
acumulado no período de janeiro a dezembro de 2024.
Artigo 3º - Fica a Câmara Municipal de Parapuã autorizada a conceder 
um abono pecuniário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os seus funcionários
públicos, ativos e inativos.
§ 1º – O abono pecuniário poderá ser lançado em evento destacado na 
folha de pagamento, e será incorporado ao salário base em momento oportuno pelo Setor 
Competente da Câmara.
§ 2º – O abono pecuniário refletirá em todas as verbas salarias, 
observando os mesmos parâmetros do salário base, devendo ser considerado aumento salarial 
em valor fixo para todos os fins.
§ 3º – Os efeitos de pagamento do abono pecuniário a que se refere a 
presente Lei, bem como seus respectivos reflexos, retroagirão a data de 1º de janeiro de 2025.
Artigo 4º - Fica, a partir de primeiro de janeiro de 2025, reajustado o 
valor do auxílio alimentação dos funcionários ativos da Câmara Municipal de Parapuã, 
concedido através da Lei Municipal nº 3.107, de 10 de janeiro de 2022, em 10% (dez por 
cento), sobre o valor pago no mês de dezembro de 2024.
Artigo 5º - Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto 
Legislativo.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
 Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões “Raul Cassebe”, em 23 de janeiro de 2025.
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM MARIANE APARECIDA MULLER SHIMIZU
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
PAULO ROBERTO MARTINS RICK ANDERSON MARQUES
1º SECRETÁRIO DA MESA 2º SECRETÁRIO DA MESA
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Federal, no seu Artigo 37, Inciso X, assegura a revisão geral 
anual dos servidores. 
Art. 37......
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e 
sem distinção de índices;
Sendo que a Prefeitura Municipal propôs excepcionalmente para o exercício 
de 2025, a antecipação de fevereiro para janeiro da data base da correção monetária dos 
funcionários da Prefeitura Municipal, o Poder Legislativo deve respeitar o disposto na
Constituição Federal e seguir as mesmas datas.
Também, este Poder Legislativo, resolveu conceder o abono salarial aos 
funcionários da Câmara Municipal de Parapuã, bem como o necessário reajuste do vale 
alimentação.
Isto posto, colocamos para apreciação dos nobres colegas Vereadores, o 
presente projeto de Lei, que em sendo aprovado será encaminhado para a sanção do Senhor 
Prefeito para após vigorar seus efeitos legais.
Sala das Sessões “Raul Cassebe”, em 23 de janeiro de 2025.
ROGNEY MAURICIO TEMPORIM MARIANE APARECIDA MULLER SHIMIZU
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
PAULO ROBERTO MARTINS RICK ANDERSON MARQUES
1º SECRETÁRIO DA MESA 2º SECRETÁRIO DA MESA

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