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norma nº 4014/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4014 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaREGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 3003, DE 07 DE MAIO DE 2019, QUE CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (HIV/AIDS), INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, PARALISIA CEREBRAL E/OU NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) OU SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ q2
DECRETO N.º 4.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 3.003, DE 07 DE MAIO DE 2019, QUE
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
(IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES
DE SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (HIV/AIDS),
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, PARALISIA CEREBRAL E/OU NEOPLASIA
MALIGNA (CÂNCER) OU SEUS DEPENDENTES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º- O contribuinte que fizer jus ao benefício fiscal previsto no artigo 1º da Lei
Municipal nº 3.003, de 07 de maio de 2019, que prevê a isenção do pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre o imóvel que seja de propriedade e
residência do contribuinte, cônjuge, companheiro(a) e/ou dependentes, que
comprovadamente sejam portadores de Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(HIV/AIDS), Insuficiência Renal Crônica, Paralisia Cerebral e/ou Câncer de qualquer
tipo, deve pleitear o benefício da seguinte forma e preenchendo os respectivos requisitos:
I O(a) interessado(a) deverá pleitear o benefício previsto na Lei, em formulário de
acordo com o anexo I que estará à disposição no setor tributário, ou redigido pela
parte interessada se assim desejar,protocolando o requerimento no Departamento
Municipal de Tributos da Prefeitura Municipal de Parapuã, no horário de expediente
normal, de 01 de outubro até 30 de novembro do exercício anterior ao lançamento,
instruindo-o com os seguintes documentos:
a) Certidão de matrícula do imóvel ou documento hábil e idôneo que comprove a
propriedade ou posse do bem;
b) documento comprobatório de que as pessoas referidas no caput do art. 1º, conforme o
caso, residem no imóvel;
c) Se alugado, contrato de locação contendo em uma de suas cláusulas a
obrigatoriedade do pagamento do IPTU pelo locatário;
1
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03
DECRETO N.º 4.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
d) documento oficial de identificação do(a) requerente (RG e CPF) e, quando o
dependente do proprietário for o portador da doença, juntar também documento legal
a fim de se comprovar o vínculo de dependência;
e) documentos de identificação do dependente (Certidão de Nascimento e/ou RG ou
CPF) e documento legal a fim de se comprovar o vínculo de dependência, quando for
o caso; ) '
f) atestado médico legível (em papel timbrado) fornecido pelo(a) médico(a) que
acompanha o tratamento, contendo: Diagnóstico expressivo da doença
(anatomopatológico), estágio clínico atual, classificação internacional da doença
(CID), carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho
Regional de Medicina (CRM).
Art. 2º- Os Departamentos Tributário, de Administração e Finanças e o Jurídico,
após os requerimentos serem devidamente protocolados e instruídos com os documentos
necessários, realizarão a análise técnica, opinando pelo deferimento ou não, cabendo ao
Chefe do Executivo Municipal a homologação e decisão final,
Art. 3º- A identidade do beneficiário, bem como as informações sobre a doença que
motivarem a concessão ou não da isenção de que trata o artigo 1º, deverão ser mantidos
em absoluto sigilo, em local apropriado no setor de tributos, visando a preservação da
integridade moral e social do interessado.
Art. 4º- A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não desobriga o
contribuinte do pagamento de eventuais taxas e emolumentos.
Art. 5º- Os benefícios de que trata a presente Lei, quando concedidos, serão válidos
por apenas 01 (um) exercício/ano, e que deverá ser novamente requerido, nas mesmas
condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano, e assim sucessivamente,
enquanto a situação patológica que deu ensejo permanecer, e que cessará quando deixar
de ser pleiteado ou deixar de preencher as condições do caput do artigo 1º.
Art. 6º- Haverá a remissão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o
caput do Artigo 1º, a partir da data do diagnóstico da doença, o que deverá ser
comprovado pelo contribuinte/interessado através de relatório médico específico, através
de formulário conforme anexo II.
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Voy o 8
MUNICIPIO DE PARAPUA |
crua
DECRETO N.º 4.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
Art. 7º- Os setores Financeiro e Contábil da municipalidade deverão proceder as
adequações orçamentárias e financeiras necessárias.
Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 23 de
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ wã
DECRETO N.º 4.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXOI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÃ - SP.
, portador(a) do RG n. , CPF n.
, Tesidente e domiciliado(a) na in ,
Bairro , no município de !, abaixo signatário, vem
respeitosamente requerer a ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - |.P.T.U., de
acordo com a Lei Municipal n. 3.003, de 07 de maio de 2019 e regulamentação posterior, para o exercício
de , do imóvel cadastrado nessa municipalidade sob o n. , composto
pelo lote , quadra , desta cidade de Parapuã/SP, lançado em nome de
Apresento, para tanto, os documentos em anexo, requerendo a análise e deferimento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Parapuá/SP, aos de l de
(identificação e assinatura)
Pareceres:
Departamento de Tributos () deferido ( ) indeferido
Departamento de Adm. eFin. ( ) deferido ( ) indeferido
Departamento Jurídico () deferido ( pride
Prefeitura Municipal de Parapuã
Protocolo do Departamento de Tributos
Processo n.
Ref. Pedido de Isenção |.P.T.U. — Lei 3.003/19
Parapuã, / 1
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TA mo Ná
a
MUNICIPIO DE PARAPUA a
ESTADO DE SÃO PAULO CNP): 53.300.331/0001-03 a qua
DECRETO N.º 4.014, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
ANEXO II
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ — SP.
, portador(a) do RG n. , CPF n.
, Tesidente e domiciliado(a) na mn. !
Bairro , no município de / , abaixo signatário, vem
respeitosamente requerer a REMISSÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - I.P.T.U.,
de acordo com o artigo 6º da Lei Municipal n. 3.003, de 07 de maio de 2019 e regulamentação posterior,
referente ao(s) exercício(s) de , do imóvel cadastrado nessa municipalidade sob
on. , composto Sl lote , quadra , desta cidade de Parapuá/SP,
lançado em nome de
Apresento, para tanto, os documentos em anexo, requerendo a análise e deferimento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Parapuá/SP, aos de de
(identificação e assinatura)
Pareceres:
Departamento de Tributos () deferido ( ) indeferido
Departamento de Adm. e Fin. ( ) deferido ( ) indeferido
Departamento Jurídico () deferido ( ) indeferido
Prefeitura Municipal de Parapuã
Protocolo do Departamento de Tributos
Processo n.
Ref. Pedido de Isenção I.P.T.U. — Lei 3.003/19
Parapuã,
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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