| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.767, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, CONVÊNIO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA NO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio para a execução, pela Prefeitura, dos serviços e obras de infraestrutura urbana no leito carroçável de vias e/ou passeios públicos, por danos ocasionados pela SABESP decorrentes dos trabalhos de implantação, manutenção e ampliação das redes de água e/ou esgotos e serviços correlatos. Parágrafo único: Na hipótese da rescisão do contrato de programa a ser celebrado entre as partes, conforme autoriza a Lei Municipal nº 2.696, de 05 de dezembro de 2012, por qualquer motivo, fica extinto automaticamente o convênio que se firmará através da presente Lei. Artigo 2º - As condições de realização dos serviços autorizados por esta Lei, estarão estabelecidas no convênio a ser assinado entre as partes. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de dezembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI Secretária ad hoc