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norma nº 2763/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2763 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1004

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LEI N.º 2.763, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
“TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica transformada em área urbana o imóvel rural, de propriedade de 
Gonçalves e Meirelles Ltda, CNPJ sob o nº 44.344.430/0001-04, imóvel este matriculado sob o nº 
2900, livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, com as 
seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se o presente roteiro no Marco M0128, deste segue a 
distância de 100,00 metros com rumo 52º07’SE até o Marco M0127; Do Marco M0127, segue 
com rumo 37º53’SW a distância de 120,00 metros até o Marco M0910; Do Marco M0910, segue 
com rumo 52º07’NW a distância de 100,00 metros até o Marco M0125; Confrontando-se do 
Marco M0128 ao Marco M0125 com o remanescente das terras da Fazenda Monte Alegre, de 
propriedade do Desembargador Dr. Humberto de Andrade Junqueira ou sucessores; do Marco 
M0125, segue com rumo 37º53’NE a distância de 120,00 metros até o Marco M0128, 
confrontando-se com o alinhamento da divisa com a Rod. Assis Chateaubriand (SP-425), marco 
inicial e final do presente roteiro, perfazendo um polígono de área de 12.000,00 m2”.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA - 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra de que 
trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado de São Paulo. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 04 de dezembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
JANAÍNA FERREIRA PICCIRILLI 
Secretária ad hoc

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