| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.761, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional especial no orçamento fiscal vigente do município de Parapuã, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) destinados a cobrir despesas com a Construção de Uma Unidade Básica de Saúde-UBS, objeto da Proposta/FNS/Ministério da Saúde nº 53300331000109004, com a seguinte denominação: Órgão: ......... 02 – Executivo Unidade:...... 06 – Saúde FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT. ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 224 02.06.0010.0302.0007.2.015 449051.00000 Obras e Instalações 200.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com os recursos provenientes de Convênio – transferência Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de novembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento