| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O RECEBIMENTO DE BÔNUS POR PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.760, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. “AUTORIZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O RECEBIMENTO DE BÔNUS POR PARTICIPAÇAO NOS RESULTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o(a) servidor(a) público(a) municipal, ocupante da função de agente de crédito do Banco do Povo Paulista, autorizado a receber deste o Bônus por Participação nos Resultados - BPR. Artigo 2º - Fica autorizado à municipalidade, firmar eventuais aditamentos ao convênio com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, objetivando a instituição do BPR. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de novembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento