| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4013 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 3008, DE 06 DE JUNHO DE 2019 |
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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Ré DECRETO N.º 4.013, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA, DECLARADA DE INTERESSE PÚBLICO DE CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL N.º 3.008, DE 06 DE JUNHO DE 2019.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica declarada de interesse público, a fim de ser desapropriada por meio amigável ou judicial, nos termos da Lei Municipal n.º 3.008, de 06 de junho de 2019, a seguinte área: “Roteiro de desapropriação de uma área de terras com 4.042,63 metros quadrados, constituída por parte a ser desmembrada de área maior formada pelas chácaras 76- 77-78 e 79, matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz sob o nº 3.271. A área objeto de desapropriação está compreendida no seguinte roteiro: Imóvel inicia-se no vértice A, na confluência das vias “Rua Belo Horizonte” e “Rua Maranhão”, divisa comum entre a área remanescente da Matricula 3.271 e o Cemitério Municipal. Deste, segue 50,00m com Azimute 35493734” até o vértice B. Deflete à direita e segue 82,95m com Azimute 832132” até o vértice C. Confronta-se do vértice A ao vértice C com o remanescente da matrícula 3.271. Deflete à direita e segue 50,26m com Azimute 179º 20'27” até o vértice D, confrontando com as Áreas A” e “E ”, ambas desmembradas da Matrícula 3.421. Deflete à direita e segue 78,8Im com Azimute 263º21'32” até o vértice A, confrontando com o Cemitério Municipal e fechando polígono irregular com área de 4.042,63 metros quadrados. Sem benfeitorias.” 1 o | Ce Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ wa À DECRETO N.º 4.013, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Artigo 2º- A mencionada área de terras é declarada de interesse social e utilidade pública, nos termos que dispõe o artigo 4º, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Parapuã, promulgada e publicada em 05 de abril de 1990. Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 12 de agosto de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. IRA DA SILVA Sa Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br