br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 2756/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2756 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 
1 
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um 
veículo no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com as seguintes 
características: 
“Um veículo tipo Van ou similar, zero km, fabricação nacional, 03 
portas sendo uma corrediça, cor branca sólida, bicombustível, motor 1.400, potência 
mínima 80 CV, câmbio manual com 4 marchas a frente e 1 a ré, capacidade mínima 
para 9 lugares, chapa de proteção do motor, jogo de tapetes, carroceria fechada, freios 
hidráulicos com ação nas 4 rodas, 2 circuitos em paralelo e válvula reguladora de 
pressão, de corte físico nas tubulações dianteira, direção mecânica, árvores rígidas e 
amortecedores hidráulicos, carga útil máxima de 1.100 kg, suspensão dianteira 
independente com dois braços cilíndricos paralelos longitudinais em cada lado, 
amortecedores telescópicos de dupla ação, duas molas de torção de lâminas paralelas 
transversalmente, traseira independente com 2 braços longitudinais em cada lado, 
amortecedores telescópicos hidráulico de dupla ação, duas molas de torção cilíndricas 
justapostas transversalmente, garantia de 1 ano ou 40.000 km.” 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
da dotação orçamentária assim discriminada: 
Órgão: 02-EXECUTIVO 
Unidade: 07-EDUCAÇÃO 
Código: 0000096 
Dotação: 02.07.0012.0361.0008.2.018.44905200000 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
LEI N.º 2.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 
2 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de outubro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

open original →