| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1011 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 1 “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com as seguintes características: “Um veículo tipo Van ou similar, zero km, fabricação nacional, 03 portas sendo uma corrediça, cor branca sólida, bicombustível, motor 1.400, potência mínima 80 CV, câmbio manual com 4 marchas a frente e 1 a ré, capacidade mínima para 9 lugares, chapa de proteção do motor, jogo de tapetes, carroceria fechada, freios hidráulicos com ação nas 4 rodas, 2 circuitos em paralelo e válvula reguladora de pressão, de corte físico nas tubulações dianteira, direção mecânica, árvores rígidas e amortecedores hidráulicos, carga útil máxima de 1.100 kg, suspensão dianteira independente com dois braços cilíndricos paralelos longitudinais em cada lado, amortecedores telescópicos de dupla ação, duas molas de torção de lâminas paralelas transversalmente, traseira independente com 2 braços longitudinais em cada lado, amortecedores telescópicos hidráulico de dupla ação, duas molas de torção cilíndricas justapostas transversalmente, garantia de 1 ano ou 40.000 km.” Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária assim discriminada: Órgão: 02-EXECUTIVO Unidade: 07-EDUCAÇÃO Código: 0000096 Dotação: 02.07.0012.0361.0008.2.018.44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE LEI N.º 2.756, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 2 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de outubro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento