| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2753 / 2013 |
| Date | 2013-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUà APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido à “IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PARAPUÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.706.362/0001-69, estabelecida na Rua Fortaleza, nº 725, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação dada pela Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, dos seguintes bens móveis: I- 01 respirador pulmonar, neonatal, pediátrico e adulto, marca Intermed, patrimônio nº 4675; II- 01 máquina processadora de raio-X, marca Macrotec, patrimônio nº 4877; III-01 bomba de infusão Microprocessada, volumétrica, marca MHL, patrimônio nº 4913; IV- 01 carro de emergência com acessórios para oxigenoterapia, marca MHL, patrimônio nº 4919; V- 01 detector fetal digital, marca MEDPEJ, patrimônio nº 4920; VI- 01 monitor multiparamétrico, marca Bionet, patrimônio nº 4921; Artigo 2º - A vigência da presente permissão de uso será por prazo indeterminado. Artigo 3º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a beneficiária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá ainda, cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. LEI N.º 2.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 2 Artigo 4º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à utilização, a conservação do mesmo, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. Artigo 5º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação na estrutura externa e/ou interna do equipamento ou na característica do mesmo. Artigo 6º - A Permissionária obriga-se a operar o bem móvel dentro do território do município de Parapuã, no local acima especificado. Artigo 7º - A revogação da presente permissão, em estando em vigência, será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de outubro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento