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norma nº 2753/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2753 / 2013
Date 2013-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido à “IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PARAPUÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.706.362/0001-69, 
estabelecida na Rua Fortaleza, nº 725, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, 
permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, 
com a nova redação dada pela Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 
02 de abril de 2012, dos seguintes bens móveis: 
I- 01 respirador pulmonar, neonatal, pediátrico e adulto, marca Intermed, patrimônio nº 
4675; 
II- 01 máquina processadora de raio-X, marca Macrotec, patrimônio nº 4877; 
III-01 bomba de infusão Microprocessada, volumétrica, marca MHL, patrimônio nº 4913; 
IV- 01 carro de emergência com acessórios para oxigenoterapia, marca MHL, 
patrimônio nº 4919; 
V- 01 detector fetal digital, marca MEDPEJ, patrimônio nº 4920; 
VI- 01 monitor multiparamétrico, marca Bionet, patrimônio nº 4921; 
Artigo 2º - A vigência da presente permissão de uso será por prazo 
indeterminado. 
Artigo 3º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando 
a beneficiária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá 
ainda, cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, 
sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. 
LEI N.º 2.753, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013. 
2 
Artigo 4º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à 
utilização, a conservação do mesmo, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos 
causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 
Artigo 5º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento 
prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação na estrutura externa e/ou 
interna do equipamento ou na característica do mesmo. 
Artigo 6º - A Permissionária obriga-se a operar o bem móvel dentro do 
território do município de Parapuã, no local acima especificado. 
Artigo 7º - A revogação da presente permissão, em estando em vigência, será 
efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência 
mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. 
Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 24 de outubro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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