| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.750, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar materiais de construção ao senhor JOÃO ROBERTO DOS SANTOS, portador do RG nº 11.775.529, CPF nº 018.539.648-83, e sua esposa ZENAIDE PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 8.850.166, CPF nº 076.194.448-66, ambos residentes e domiciliados no Sítio São João, Bairro Córrego Rico, em Parapuã/SP. Artigo 2º - Os materiais a serem doados, serão destinados exclusivamente à reconstrução da moradia incendiada, localizada na propriedade descrita no artigo anterior, limitando-se ao valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem adquiridos mediante processo licitatório próprio, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 02- Executivo Unidade: 04- Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S. Código Natureza da despesa Valor (R$) 02.04.0008.0244.0005.2.011.33.90.39.00000-051 Outros Serviços de Terceiros – Pess. Jurídica 15.000,00 Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no art. 43, § 1º da Lei n. 4320/64, especialmente os provenientes de excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente. Artigo 4º - A destinação e aplicação dos materiais serão fiscalizadas pelo Departamento Municipal de Obras e Engenharia. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de outubro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento