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norma nº 2750/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2750 / 2013
Date 2013-10-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.750, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar materiais de 
construção ao senhor JOÃO ROBERTO DOS SANTOS, portador do RG nº 11.775.529, CPF nº 
018.539.648-83, e sua esposa ZENAIDE PEREIRA DOS SANTOS, portadora do RG nº 
8.850.166, CPF nº 076.194.448-66, ambos residentes e domiciliados no Sítio São João, Bairro 
Córrego Rico, em Parapuã/SP. 
Artigo 2º - Os materiais a serem doados, serão destinados exclusivamente à 
reconstrução da moradia incendiada, localizada na propriedade descrita no artigo anterior, 
limitando-se ao valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem adquiridos mediante 
processo licitatório próprio, na dotação abaixo discriminada: 
Órgão: 02- Executivo 
Unidade: 04- Fundo Municipal de Assistência Social - F.M.A.S. 
Código Natureza da despesa Valor (R$)
02.04.0008.0244.0005.2.011.33.90.39.00000-051 Outros Serviços de Terceiros 
– Pess. Jurídica 
15.000,00 
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos 
constantes no art. 43, § 1º da Lei n. 4320/64, especialmente os provenientes de excesso de 
arrecadação previsto no orçamento vigente. 
Artigo 4º - A destinação e aplicação dos materiais serão fiscalizadas pelo 
Departamento Municipal de Obras e Engenharia. 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de outubro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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