| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4012 / 2019 |
| Date | 2019-08-12 |
| Ementa | INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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À MUNICÍPIO DE PARAPUÁ vê DECRETO N.º 4.012, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. “INSTITUI O VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica instituído, na forma abaixo descrita, o VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁÃ, com a finalidade de avaliar as propriedades rurais localizadas em seu território, tendo no exercício de 2019 o objetivo de fornecimento de Certidões e base para as Declarações do Imposto Territorial Rural do Município, nos termos da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 6.621, de 29 de outubro de 2008, e considerando o levantamento e avaliação realizada pelo município: Valor da Terra Nua por hectare: Produto Unidade | Ano Valor (R$) Lavoura - Aptidão Boa ha 2019 20.677,31 Lavoura - Aptidão Regular ha 2019 19.643,44 Lavoura - Aptidão Restrita ha 2019 16.324,19 Pastagem Plantada ha 2019 15.163,36 Silvicultura ou Pastagem Natural ha | 2019 12.406,38 Preservação da Fauna ou Flora ha 2019 8.270,92 Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.998, de 11/03/2019, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 12 de agosto de 2019. GILMAR M N MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br