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norma nº 4003/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4003 / 2019
Date 2019-04-01
EmentaABRE O CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 169.000,00 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL REAIS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
CNPJ: 53.300.331/0001-03
AV. SÃO PAULO, 1113 - CENTRO - PARAPUÃ/SP
DECRETO Nº 4.003, DE 01 DE ABRIL 2019.
“Abre o crédito adicional no valor de R$ 169.000,00
(cento e sessenta e nove mil reais)”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, etc.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente, nos termos do artigo 3º, incisos III e IV, da Lei Municipal nº
2.992/2018, e do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, um Remanejamento no valor
de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital,
observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática, a seguir especificadas:
Ficha FR Categoria Descrição Valor (R$)
02 EXECUTIVO
02.02 ADMINISTRAÇÃO
02.02.00 ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2058 Manutenção da Administração
13 EE 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
02.03 FINANÇAS
02.03.00 FINANÇAS
04.123.0004.2059 Manutenção da Finanças
23 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
28 1 33.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00
30 1 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
02.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.06.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0007.2064 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
79 1 3.3.7041 CONTRIBUIÇÕES 25.000,00
82 5 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 39.000,00
02.07 EDUCAÇÃO
02.07.00 EDUCAÇÃO
12.361.0008.2042 Transportes Escolar
97 1 33.90.04 CONTRAT. POR TEMPO DET. - PESSOA FÍSICA 5.000,00
12.361.0008.2043 Manutenção do Ensino Fundamental
104 1 31.90.16 OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 5.000,00
12.362.0008.2044
119 2 33.90.30
02.16
02.16.00
12.365.0017.2055
234 2 3.3.90.39
02.17
02.17.00
18.541.0018.2057
240 1 3.3.90.30
Manutenção do Ensino Médio
MATERIAL DE CONSUMO
EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA-FUNDEB
EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA-FUNDEB
Manutenção do Ensino Infantil-Emei-Fundeb
OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA
MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE
Manutenção do Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO
Total do Remanejamento
55.000,00
10.000,00
11.000,00
169.000,00
Artigo 2º- Para cobertura dos Créditos serão utilizados os recursos provenientes do Remanejamento, no
valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), nos termos do artigo 3º, incisos III e IV, da Lei Municipal
nº 2.992/2018, e do artigo 43, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
Ficha FR Categoria Descrição Valor (R$)
02 EXECUTIVO
02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04.122.0002.2031 Manut. do Gabinete do Prefeito e Dep.
5 1 3.3.90.39 OUTROS SERV. DE TERC. - PESSOA JURÍDICA 124.000,00
7 1 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.000,00
02.02 ADMINISTRAÇÃO
02.02.00 ADMINISTRAÇÃO
04.122.0003.2058 Manutenção da Administração
10 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
02.10 AGRICULTURA
02.10.00 AGRICULTURA
20.606.0011.2067 Manutenção da Agricultura
167 1 8.1.90.11 VENCIMENTOS E VANT. FIXAS - PESSOAL C. 20.000,00
171 1 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
1722 2 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
02.12 DESPORTOS E LAZER
02.12.00 DESPORTOS E LAZER
27.812.0013.2052 Manutenção da Educação Física e Desportos
196 2 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
Total do Remanejamento 169.000,00
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Artigo 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parapuã, 01 de Abril de 2019.
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