| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BASTOS - APAE, CNPJ Nº 02.006.163/0001-07 |
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LEI N.º 2.748, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BASTOS – APAE, CNPJ Nº 02.006.163/0001-07”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio financeiro de até R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), no exercício financeiro de 2013, à Entidade denominada “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bastos”, inscrita no CNPJ nº 02.006.163/0001-07, estabelecida na Alameda Yosakichi Yoshida, nº 185, Jardim Esplanada, em Bastos/SP. Artigo 2º- Para o custeio das despesas decorrentes do artigo anterior, serão utilizados recursos próprios oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário, e onerarão a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 – EXECUTIVO Unidade: 04 – F.M.A.S. FICHA ****** CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM (R$) 042 02.04.0008.0244.0005.2.010.33.50.43.00000 Subvenções Sociais 4.400,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de outubro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento