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norma nº 2747/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2747 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ
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LEI N.º 2.747, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
1
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÔ. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e 
ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica criado, no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de 
Parapuã, o cargo abaixo, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de 
Parapuã, com denominação, quantidade, atribuições, requisitos, jornada diária e semanal e 
vencimento mensal, que especifica: 
Cargo: Assistente Técnico em Informática 
Quantidade: 01 
Atribuições: Preparar, instalar e atualizar equipamentos, operação e manutenção de 
sistemas de comunicação em rede, zelar pela segurança operacional dos sistemas, 
manutenção de site, publicidade via internet em atendimento a legislação pertinente, 
transmissão, gravação em áudio e vídeo das sessões e arquivamento das informações, 
identificar necessidades de melhorias de sistemas e aplicativos utilizados pelo órgão, 
efetuar as atualizações necessárias, digitalização e arquivo de documentos, e exercer as 
demais atividades relacionadas com área de informática, bem como acompanhar a 
evolução tecnológica a fim de atender as necessidades do Poder Legislativo e realizar 
outros serviços correlatos na área de atuação. 
Requisitos: Formação técnica na área de informática, e conhecimento de legislação da 
área de trabalho.
Jornada de trabalho diária: 04 horas 
Jornada de trabalho semanal: 20 horas 
Vencimento mensal: R$ 1.200,00 
LEI N.º 2.747, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
2
Artigo 2º - Assuntos e situações não previstas nesta Lei, ficam 
condicionadas ao que dispõe a respeito, a Lei Municipal nº 1747/93, que trata sobre o 
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Parapuã, e a Lei Municipal nº 1.748/93 
que trata sobre o Quadro de Pessoal e dá outras providências. 
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, 
correrão por conta de dotações próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de setembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 
Projeto de Lei do Legislativo nº 05/2013, de autoria do Vereador Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, aprovado em sessão 
ordinária de 16/09/2013. 

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