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norma nº 2745/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2745 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.745, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
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“TRANSFORMA ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA EM ÁREA URBANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica transformada em área urbana o imóvel rural, com área de 
3,3167 hectares de terras, denominado Sítio Santa Terezinha, matriculado sob o nº 13.445, 
Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz/SP, cadastrado 
no Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA/INCRA nº 615.161.001.155-1, com as 
seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no vértice P01, situado a 15,00 metros do
eixo e nos limites da faixa de domínio da Via de Acesso de Parapuã a Rodovia Estadual 
Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294 e nas divisas da Chácara Nossa Senhora 
Aparecida de Sérgio Socha Polido e Outros – Matrícula: 1.396. Do vértice P01 segue-se 
até o vértice P02, situado a 25,00 metros do eixo, no Km 560+847,19 m e nos limites da 
faixa de domínio da Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294, 
com azimute de 165º30´32” e distância de 263.60 m, confrontando-se com a Chácara 
Nossa Senhora Aparecida de Sérgio Socha Polido e Outros – Matrícula: 1.396”. Do 
vértice P02 segue-se o vértice P03, situado nos limites da alça da Via de Acesso de 
Parapuã a Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de Barros-SP 294, com azimute 
de 282º41´16” e distância de 192.81 m, confrontando-se com a Rodovia Estadual 
Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294, mantendo 25,00 metros do eixo da 
referida rodovia. Do vértice P03 segue-se até o vértice P04, com azimute de 282º01´05” e 
distância de 17,92 m. Do vértice P04 segue-se até o vértice P05, com azimute de 
291º58´33” e distância de 15.32. Do vértice P05 segue-se até o vértice P06, com azimute 
de 299º30’16” e distância de 15,47 m. Do vértice P06 segue-se até o vértice P07, com 
azimute de 333º20´46” e distância de 13.02 m. Do vértice P07 segue-se até vértice P08, 
com azimute de 351º39`05” e distância de 11.16 m. Do vértice P08 segue-se até o vértice 
P09, com azimute de 08º14´45” e distância de 13.82 m. Do vértice P09 segue-se até o 
vértice P10, com azimute de 36º02`15” e distância de 16.74 m. Do vértice P10 segue-se 
até o vértice P11, com azimute de 37º26´34” e distância de 16.68 m. Do vértice P11 
LEI N.º 2.745, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
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segue-se até o vértice P12, situado a 15,00 metros do eixo e nos limites da faixa de 
domínio da Via de Acesso de Parapuã a Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de 
Barros – SP 294, com azimute de 46º05´02” e distância de 43.76 m, confrontando-se do 
vértice P03 ao vértice P12 com a alça da Via de Acesso de Parapuã a Rodovia Estadual 
Comandante João Ribeiro de Barros – SP 294. Finalmente, segue-se até o vértice P01 
(início da descrição) com azimute de 49º51´23” e distância de 158.68 m, confrontando-se 
com a Via de Acesso de Parapuã a Rodovia Estadual Comandante João Ribeiro de 
Barros – SP 294.” 
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o 
INCRA-Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da 
área de terras de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de 
Parapuã, Estado de São Paulo. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de setembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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