| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2744 / 2013 |
| Date | 2013-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.744, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido à “ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DA VILA SANTA HELENA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.561.800/0001-47, estabelecida na Rua Pará, nº 780, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação dada pela Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, duas Máquinas de Costura Reta Industrial, marca Yamata, patrimônio da Prefeitura do Município de Parapuã sob os nºs 2173 e 2175, e isto pelo prazo de até 06 (seis) meses contados a partir da data de vigência desta Lei. Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a beneficiária obrigada a não alterar a finalidade dos equipamentos, bem como não deverá ainda, cedê-los, transferi-los ou aliená-los a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. Artigo 3º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à utilização, a conservação dos mesmos, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. Artigo 4º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação na estrutura externa e/ou interna dos equipamentos ou nas características dos mesmos. Artigo 5º - A Permissionária obriga-se a operar os bens móveis dentro do território do município de Parapuã, no local acima especificado. LEI N.º 2.744, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 2 Artigo 6º - A revogação da presente permissão em estando em vigência, será efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de setembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento