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norma nº 2742/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2742 / 2013
Date 2013-09-18
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ A FAZER DOAÇÃO SEM ÔNUS À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE ÁREA DO MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DO 7º GRUPAMENTO POLICIAL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.742, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
1 
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ A FAZER DOAÇÃO 
SEM ÔNUS À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM 
DESTINAÇÃO À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE ÁREA DO 
MUNICÍPIO QUE ESPECIFICA, PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE 
SEDE PRÓPRIA DO 7º GRUPAMENTO POLICIAL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação 
sem ônus à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de área do município abaixo 
especificada, com área superficial de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros 
quadrados), objeto da matrícula nº 19.019 do Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e 
Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
conforme croqui e memorial descritivo anexos, que passam a integrar a presente Lei, a 
saber: 
“UM IMÓVEL URBANO – constituído pelo Lote nº 01 (um) da Quadra nº 
47 (quarenta e sete), situado na cidade de Parapuã, desta Comarca de 
Osvaldo Cruz, dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente 
confrontando com a Rua Paraíba, mede 15,00 metros; do lado esquerdo 
mede 30,00 metros, confrontando com o lote nº 02; do lado direito mede 
30,00 metros, confrontando com a Rua Sergipe; e nos fundos mede 15,00 
metros, confrontando com o lote nº 07, perfazendo uma área total de 450,00 
metros quadrados”. 
Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à Fazenda 
Pública do Estado, com destinação à Secretaria de Segurança Pública, para utilização da 
Polícia Militar do Estado de São Paulo, com vistas à construção e instalação do 7º GP/PM 
da 2ª Cia/PM do 9º BPMI. 
LEI N.º 2.742, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013. 
2 
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio ou ajustes 
necessários para a execução do proposto nesta lei. 
Artigo 4º - A área de terreno urbano ora doada foi avaliada em R$ 
120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão 
Especial de Avaliação instituída pelo Executivo para tal fim, que também passa a compor a 
presente Lei. 
Artigo 5º - Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da 
dispensa licitatória, previsto no artigo 17, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal, nº 8.666/93. 
Artigo 6º - Todas as despesas com a escrituração da doação, inclusive 
àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município 
Doador, à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada, se 
necessário. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de setembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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