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norma nº 3996/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3996 / 2019
Date 2019-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04 DE MARÇO DE 2019 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL) E 06 DE MARÇO DE 2019 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ie
à MUNICÍPIO DE PARAPUÁ o
apui
DECRETO N.º 3.996, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS NOS DIAS 04 DE MARÇO DE 2019 (SEGUNDA-FEIRA DE
CARNAVAL) E 06 DE MARÇO DE 2019 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de
Parapuã no dia 04 de março de 2019 (segunda-feira de Carnaval), período integral, e 06 de
março de 2019 (quarta-feira de cinzas), no período matutino, em razão das comemorações
alusivas às festividades de Carnaval.
Parágrafo Único. No dia 06 de março de 2019 o expediente iniciará às 12h00,
encerrando no horário ordinário.
Artigo 2º- Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os
funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas e inadiáveis,
os quais terão os dias oportunamente compensados.
Artigo 3º- O período descrito será oportunamente compensado.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25/de fevereiro de 2019.
GILMAR MA MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br

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