| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3996 / 2019 |
| Date | 2019-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04 DE MARÇO DE 2019 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL) E 06 DE MARÇO DE 2019 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ie à MUNICÍPIO DE PARAPUÁ o apui DECRETO N.º 3.996, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 04 DE MARÇO DE 2019 (SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL) E 06 DE MARÇO DE 2019 (QUARTA-FEIRA DE CINZAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Não haverá expediente nos órgãos da Prefeitura Municipal de Parapuã no dia 04 de março de 2019 (segunda-feira de Carnaval), período integral, e 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas), no período matutino, em razão das comemorações alusivas às festividades de Carnaval. Parágrafo Único. No dia 06 de março de 2019 o expediente iniciará às 12h00, encerrando no horário ordinário. Artigo 2º- Ficam dispensados do trabalho, nas respectivas datas, todos os funcionários e servidores municipais, exceto aqueles com funções específicas e inadiáveis, os quais terão os dias oportunamente compensados. Artigo 3º- O período descrito será oportunamente compensado. Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 25/de fevereiro de 2019. GILMAR MA MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapvaQterra.com.br