| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.692, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O REPASSE DE AJUDA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS A CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS |
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LEI N.º 2.740, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 1 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.692, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012, QUE AUTORIZA O REPASSE DE AJUDA FINANCEIRA A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, E TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS A CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - A ajuda financeira prevista no Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 20 de novembro de 2012, entregue as Entidades sem fins lucrativos e Consórcios Intermunicipais no exercício de 2013, fica readequada de acordo com a presente Lei, passando a vigorar da seguinte forma: Nº Entidades C.D. Valor (R$) 01 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 65 960.000,00 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Parapuã 66 494.000,00 02 Lar dos Velhos de Parapuã 42 28.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã 43 31.000,00 Lar dos Velhos de Parapuã 44 18.000,00 03 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 42 49.000,00 Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Parapuã 43 31.000,00 04 Lar Esperança de Parapuã- L.E.P. 42 5.000,00 05 APAE de Osvaldo Cruz 42 78.000,00 06 Rede Feminina de Combate ao Câncer de Parapuã 42 10.000,00 07 Academia Brancas & Pretas de Jogos de Damas, Xadrez, Jogos Pedag. 42 34.000,00 Total das Subvenções/Entidades 1.738.000,00 Consórcios Intermunicipais 01 Cotralix- Consórcio Interm. para Tratam. e Disposição Final de Lixo 30 120.000,00 02 Cimpag- Consórcio Intermunicipal da Patrulha Agrícola 30 80.000,00 03 Cisap- Consórcio Intermunicipal de Saúde da Alta Paulista 73 50.000,00 04 Assoc. Agentes Ambientais Prest. Serv. Coleta de Materiais Recicláveis 30 10.000,00 Total dos Consórcios 260.000,00 LEI N.º 2.740, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 2 Total Geral Das Subvenções e Consórcios 1.998.000,00 Artigo 2º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.692, de 20 de novembro de 2012, passa a ter a seguinte redação, acrescido de parágrafo único: “Artigo 2º - O presente crédito adicional suplementar está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único - As alterações necessárias objetivando a readequação realizada pela presente Lei serão consideradas inclusas no Plano Plurianual de Investimento (PPA) do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 2.484, de 16 de junho de 2009), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.673, de 19 de junho de 2012), e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.691, de 20 de novembro de 2012). ” Artigo 3º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.692, de 20 de novembro de 2012 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no Art. 43, §1º da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de arrecadação previstos no orçamento vigente.” Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de setembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento