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norma nº 2738/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2738 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido à “IRMANDADE DA SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA DE PARAPUÔ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 53.706.362/0001-69, 
estabelecida na Rua Fortaleza, nº 725, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, 
permissão de uso, nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com 
a nova redação dada pela Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril 
de 2012, de um aparelho de televisão, marca Buster, monitor LCD, 32 polegadas, e isto pelo 
prazo de até 05 (cinco) anos contados a partir da data de vigência desta Lei. 
Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando a 
beneficiária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá ainda, 
cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, sob 
qualquer pretexto ou causa a terceiros. 
Artigo 3º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à 
utilização, a conservação do mesmo, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos 
causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 
Artigo 4º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento 
prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação na estrutura externa e/ou 
interna do equipamento ou na característica do mesmo. 
Artigo 5º - A Permissionária obriga-se a operar o bem móvel dentro do território 
do município de Parapuã, no local acima especificado. 
LEI N.º 2.738, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 
2 
Artigo 6º - A revogação da presente permissão, em estando em vigência, será 
efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência 
mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. 
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 03 de setembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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