| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2737 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.737, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com as seguintes características mínimas: I- “01 (um) Veículo Caminhão, novo, 0 (zero) Km, ano de fabricação e modelo 2013/2013, cabine estampada em chapa de aço, movido a óleo diesel, motor com potência mínima de 238 CV, direção hidráulica, câmbio manual com 06 (seis) marchas a frente e 01 (uma) a ré, freio motor, tanque de combustível com capacidade mínima de 210 litros, pneus 275/80 R 22,5”, P.B.T. (peso bruto total) mínimo de 22.000 Kg, P.B.T.C. (peso bruto total combinado) mínimo de 32.000 Kg, equipado com caçamba basculante de 10 m3 , e demais itens e acessórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro”. Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convênio entre o Município e o Estado, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo (Processo SPDR nº 1872/2013), e suplementados se necessário, com recursos próprios consignados no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de setembro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento