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norma nº 2737/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2737 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaAUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.737, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013. 
“AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA
PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo 
no importe de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) com as seguintes características 
mínimas: 
I- “01 (um) Veículo Caminhão, novo, 0 (zero) Km, ano de fabricação e modelo 2013/2013, 
cabine estampada em chapa de aço, movido a óleo diesel, motor com potência mínima de 238 
CV, direção hidráulica, câmbio manual com 06 (seis) marchas a frente e 01 (uma) a ré, freio 
motor, tanque de combustível com capacidade mínima de 210 litros, pneus 275/80 R 22,5”, 
P.B.T. (peso bruto total) mínimo de 22.000 Kg, P.B.T.C. (peso bruto total combinado) mínimo 
de 32.000 Kg, equipado com caçamba basculante de 10 m3
, e demais itens e acessórios exigidos 
pelo Código de Trânsito Brasileiro”. 
Artigo 2º- Para custear as despesas de que trata o artigo 1º serão utilizados 
recursos provenientes de Convênio entre o Município e o Estado, através da Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo (Processo SPDR nº 
1872/2013), e suplementados se necessário, com recursos próprios consignados no orçamento 
vigente. 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 03 de setembro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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