| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1165 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.735, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento fiscal vigente, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 314.454,43 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), destinados a cobrir despesas com Obras de Transposição de Galerias de Águas Pluviais e Escada Dissipadora numa extensão de 20,00 metros, na intersecção da Avenida Rio de Janeiro com a Rua Curitiba: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 09 – Serviços Municipais FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 124 0015.0452.0010.1.023 44905100000 Obras e Instalações 314.454,43 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de Convênio celebrado entre o Município e o Estado, através da Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. LEI N.º 2.735, DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 2 Prefeitura Municipal de Parapuã, em 20 de agosto de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento