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norma nº 2734/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2734 / 2013
Date 2013-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.734, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ESPECIFICA 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele 
SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte 
Lei: 
Artigo 1º - Fica concedido à “ASSOCIAÇÃO DAS COSTUREIRAS DA 
VILA SANTA HELENA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.561.800/0001-47, estabelecida 
na Rua Pará, nº 780, Centro, na cidade de Parapuã, Estado de São Paulo, permissão de uso, 
nos termos dispostos na Lei Orgânica Municipal em seu artigo 58, § 3º, com a nova redação 
dada pela Emenda n. 22 à Lei Orgânica do Município de Parapuã, de 02 de abril de 2012, 
de uma Máquina de Costura Industrial Nova Siruba Overlock – 737K-504M2-04 – com 
alimentador de elástico/veloc.7000, tam. ponto até 4.6, patrimônio da Prefeitura do 
Município de Parapuã sob o nº 4968, e isto pelo prazo de até 05 (cinco) anos contados a 
partir da data de vigência desta Lei. 
Artigo 2º - A presente permissão é efetuada a título precário e gratuito, ficando 
a beneficiária obrigada a não alterar a finalidade do equipamento, bem como não deverá 
ainda, cedê-lo, transferi-lo ou aliená-lo a título gratuito e/ou oneroso, total ou parcialmente, 
sob qualquer pretexto ou causa a terceiros. 
Artigo 3º - A Permissionária ficará encarregada pelas despesas inerentes à 
utilização, a conservação do mesmo, manutenção, guarda, bem como, eventuais danos 
causados por dolo, culpa, caso fortuito ou força maior. 
Artigo 4º - A Permissionária, não deverá de igual forma, sem o consentimento 
prévio e expresso da Permitente, proceder qualquer modificação na estrutura externa e/ou 
interna do equipamento ou na característica do mesmo. 
LEI N.º 2.734, DE 07 DE AGOSTO DE 2013. 
2 
Artigo 5º - A Permissionária obriga-se a operar o bem móvel dentro do 
território do município de Parapuã, no local acima especificado. 
Artigo 6º - A revogação da presente permissão em estando em vigência, será 
efetuada quando o interesse público exigir, através de ato do Executivo, com antecedência 
mínima de 120 (cento e vinte) dias para comunicação. 
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 07 de agosto de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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