| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 |
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LEI N.º 2.732, DE 18 DE JUNHO DE 2013. 1 "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017". SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos nº(s) I, II, III e IV, constantes desta lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Artigo 2º- A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Artigo 3º - O PLANO PLURIANUAL poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que indiquem os recursos necessários para tal. Artigo 4º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão. Artigo 5º -O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e a conjuntura do momento. Artigo 6º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI N.º 2.732, DE 18 DE JUNHO DE 2013. 2 Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 18 de junho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento