| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2731 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor total de R$ 1.657.628,80 (um milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), objetivando a ação integrada da Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a construção de prédios públicos, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão 02 – Executivo Unidade 07 – Educação 0012 Educação 0012 0365 Educação Infantil 0012 0365 0008 Educação para todos 0012 0365 0008 2 020 Manutenção das Creches municipais Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE FICHA ******* CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 219 02.07.0012.0365.0008.44.90.51.00000 Obras e Instalações 1.506.935,28 LEI N.º 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 2 Órgão 02 – Executivo Unidade 07 – Educação 0012 Educação 0012 0365 Educação Infantil 0012 0365 0008 Educação para todos 0012 0365 0008 2 020 Manutenção das Creches municipais Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE FICHA ******* CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA VALOR EM R$ 220 02.07.0012.0365.0008.44.90.52.00000 Equipamentos e Material Permanente 150.693,52 Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando a ação integrada da Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a construção de prédios públicos, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será considerada inclusa no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 2.484, de 16 de junho de 2009), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.673, de 19 de junho de 2012), e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.691, de 20 de novembro de 2012). Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Estado da Educação, FDE – Convênio nº 12347/2012). LEI N.º 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 3 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, nos termos da legislação em vigor. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de junho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento