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norma nº 2731/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2731 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
vigente, um crédito adicional especial no valor total de R$ 1.657.628,80 (um milhão, seiscentos 
e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), objetivando a ação 
integrada da Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da 
Educação – FDE e o Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o 
atendimento de crianças na Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a 
construção de prédios públicos, bem como a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 
Órgão 02 – Executivo 
Unidade 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0365 Educação Infantil 
0012 0365 0008 Educação para todos 
0012 0365 0008 2 020 Manutenção das Creches municipais 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE 
FICHA 
******* 
CÓDIGO NATUREZA DA 
DESPESA 
VALOR EM 
R$ 
219 02.07.0012.0365.0008.44.90.51.00000 Obras e 
Instalações 
1.506.935,28
LEI N.º 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
2 
Órgão 02 – Executivo 
Unidade 07 – Educação 
0012 Educação 
0012 0365 Educação Infantil 
0012 0365 0008 Educação para todos 
0012 0365 0008 2 020 Manutenção das Creches municipais 
Fonte de Recurso: 002 – Transferências e Convênios Estadual – V 
Aplicação: 21010 – Educação Infantil - FDE 
FICHA 
******* 
CÓDIGO NATUREZA DA 
DESPESA 
VALOR EM 
R$ 
220 02.07.0012.0365.0008.44.90.52.00000 Equipamentos e 
Material 
Permanente 
150.693,52 
Artigo 2º - O presente crédito adicional especial está em conformidade às 
orientações do Plano Plurianual de investimento (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único – As alterações necessárias objetivando a ação integrada da 
Secretaria de Estado da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE e o 
Município de Parapuã, em regime de colaboração, para fortalecer o atendimento de crianças na 
Educação Infantil, destinados à execução de projeto para a construção de prédios públicos, bem 
como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, será considerada inclusa no Plano 
Plurianual de investimento (PPA) do período de 2010/2013 (Lei Municipal nº 2.484, de 16 de 
junho de 2009), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício financeiro de 2013 
(Lei Municipal nº 2.673, de 19 de junho de 2012), e da Lei Orçamentária Anual (LOA) do 
exercício financeiro de 2013 (Lei Municipal nº 2.691, de 20 de novembro de 2012). 
Artigo 3º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão dos 
constantes no Art. 43, §1º da Lei nº 4.320/1964, especialmente os provenientes de excesso de 
arrecadação (recursos de convênio com o Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de 
Estado da Educação, FDE – Convênio nº 12347/2012). 
LEI N.º 2.731, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
3 
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em 
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento de crianças na Educação Infantil, nos 
termos da legislação em vigor. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de junho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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