| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3995 / 2019 |
| Date | 2019-02-18 |
| Ementa | FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a DECRETO N.º 3.995, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. “FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO de Parapuã, referente ao exercício de 2019, como segue: $ 1º- Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única, obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de 7% (sete por cento) do valor total: a) 15/06/2019 — Vencimento para o pagamento de parcela única. 8 2º- Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado, sem descontos, obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente: a) 15/06/2019 — Vencimento para o pagamento da 1º parcela; b) 15/07/2019 — Vencimento para o pagamento da 2º parcela; c) 15/08/2019 — Vencimento para o pagamento da 3º parcela; d) 15/09/2019 — Vencimento para o pagamento da 4º parcela; e) 15/10/2019 — Vencimento para o pagamento da 5º parcela; f) 15/11/2019 — Vencimento para o pagamento da 6º parcela. $ 3º- Os valores, a título de IPTU, pagos após as datas de vencimentos fixados neste Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei. Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. cs — AEtti / CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretár Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualmterra.com.br