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norma nº 3995/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3995 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaFIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUÃ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ a
DECRETO N.º 3.995, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
“FIXA DATAS E CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO PREDIAL
E TERRITORIAL URBANO DE PARAPUA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA
Artigo 1º- Ficam determinadas as datas, os prazos e as condições para o pagamento
do IPTU - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO de Parapuã, referente ao
exercício de 2019, como segue:
$ 1º- Os contribuintes que optarem para o pagamento à vista, em parcela única,
obedecerão à seguinte data, ou primeiro dia útil subsequente, com desconto de 7% (sete por
cento) do valor total:
a) 15/06/2019 — Vencimento para o pagamento de parcela única.
8 2º- Os contribuintes que optarem para o pagamento parcelado, sem descontos,
obedecerão às seguintes datas, ou primeiro dia útil subsequente:
a) 15/06/2019 — Vencimento para o pagamento da 1º parcela;
b) 15/07/2019 — Vencimento para o pagamento da 2º parcela;
c) 15/08/2019 — Vencimento para o pagamento da 3º parcela;
d) 15/09/2019 — Vencimento para o pagamento da 4º parcela;
e) 15/10/2019 — Vencimento para o pagamento da 5º parcela;
f) 15/11/2019 — Vencimento para o pagamento da 6º parcela.
$ 3º- Os valores, a título de IPTU, pagos após as datas de vencimentos fixados neste
Decreto serão acrescidos de multas previstas em lei.
Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de fevereiro de 2019.
GILMAR TIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e
afixado em lugar de costume na data supra.
cs — AEtti /
CLAYTON FERREIRA DA SILVA
Secretár
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapualmterra.com.br

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