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norma nº 2730/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2730 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR VALOR SIMBÓLICO E AMIGÁVEL, A ÁREA QUE ESPECIFICA DA QUADRA 124, DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS E ABERTURA DE VIA PÚBLICA
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LEI N.º 2.730, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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“DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO POR 
VALOR SIMBÓLICO E AMIGÁVEL, A ÁREA QUE ESPECIFICA DA QUADRA 124, 
DESTINADA À REGULARIZAÇÃO DE LOTES URBANIZADOS E ABERTURA DE 
VIA PÚBLICA”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam declarados de interesse público para fins de desapropriação 
por valor simbólico e amigável, os lotes nºs 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 14, 15 
e 16 da quadra 124, da planta geral da cidade, como segue: 
Lote nº 01, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com a Rua Curitiba, de outro lado com o lote nº 02 e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.169, valor R$ 1,00. 
Lote nº 02, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 01, de outro lado com o lote nº 03, e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.170, valor R$ 1,00. 
Lote nº 03, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 02, de outro lado com o lote nº 04, e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.171, valor R$ 1,00. 
Lote nº 04, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
LEI N.º 2.730, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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um lado com o lote nº 03, de outro lado com o lote nº 05, e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.172, valor R$ 1,00. 
Lote nº 05, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 04, de outro lado com o lote nº 06, e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.173, valor R$ 1,00. 
Lote nº 06, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Santa Catarina, de 
um lado com o lote nº 05, de outro lado com a Rua Niterói, e pelos fundos com o lote nº 09, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.174, valor R$ 1,00. 
Lote nº 07, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, de um lado com o 
lote nº 08, de outro lado com os lotes nºs 01, 02 e 03 e pelos fundos com o lote nº 09, totalizando 
675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.175, valor R$ 1,00. 
Lote nº 08, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Curitiba, de um lado 
com o lote 07, de outro lado com os lotes nºs 11, 12 e 13, e pelos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.176, valor R$ 1,00. 
Lote nº 09, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Niterói, de um lado 
com os lotes nºs 04, 05 e 06, e de outro lado com o lote nº 10, e pelos fundos com o lote nº 07, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.177, valor R$ 1,00. 
Lote nº 10, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 45,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Niterói, de um lado 
com o lote nº 09, de outro lado com os lotes nºs 14, 15 e 16, e pelos fundos com o lote nº 08, 
totalizando 675,00 m2
, conforme matrícula nº 10.178, valor R$ 1,00. 
LEI N.º 2.730, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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Lote nº 11, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com a Rua Curitiba, de outro lado com o lote nº 12, e pelos fundos com o lote nº 08, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.179, valor R$ 1,00. 
Lote nº 12, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 11, de outro lado com o lote nº 13, e aos fundos com o lote nº 08, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.180, valor R$ 1,00. 
Lote nº 14, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 13, de outro lado com o lote nº 15 e aos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.182, valor R$ 1,00. 
Lote nº 15, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 14, de outro lado com o lote nº 16 e aos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.183, valor R$ 1,00. 
Lote nº 16, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, 
por 30,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a Rua Rio Grande do Sul, 
de um lado com o lote nº 15, de outro lado com a Rua Niterói e aos fundos com o lote nº 10, 
totalizando 450,00 m2
, conforme matrícula nº 10.184, valor R$ 1,00. 
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se à 
regularização da posse e escrituração e registro dos imóveis já urbanizados e habitados. 
Artigo 3º - Ficam também declarados de interesse público para fins de 
desapropriação por valor simbólico e amigável, as partes dos lotes nºs 03, 04, 07, 08, 09, 10, 13 
e 14 da quadra 124, da planta geral da cidade, como segue: 
Parte do lote nº 03, com as seguintes confrontações e medidas: na frente 5,00 
metros com a Rua Santa Catarina, a direita 30,00 metros com o remanescente do lote nº 03, no 
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fundo 5,00 metros com parte do lote nº 07, a esquerda 30,00 metros com parte do lote nº 04, 
totalizando 150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.171, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 04, com as seguintes confrontações e medidas: na frente 5,00 
metros com a Rua Santa Catarina, a direita 30,00 metros com parte do lote nº 03, no fundo 5,00 
metros com parte do lote nº 09, a esquerda 30,00 metros com o remanescente do lote nº 04, 
totalizando 150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.172, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 07, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com 
parte do lote nº 03, a direita 15,00 metros com remanescente do lote nº 07, no fundo 5,00 metros 
com parte do lote nº 08, e a esquerda 15,00 metros com parte do lote nº 09, totalizando 75,00 m2
, 
conforme matrícula nº 10.175, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 09, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com 
parte do lote nº 04, a direita 15,00 metros com parte do lote nº 07, no fundo 5,00 metros com 
parte do lote nº 10, a esquerda 15,00 metros do remanescente do lote nº 09, totalizando 75,00 m2
, 
conforme matrícula nº 10.177, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 08, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com 
parte do lote 07, a direita 15,00 metros com o remanescente do lote nº 08, no fundo 5,00 metros 
com parte do lote nº 13, a esquerda 15,00 metros com parte do lote nº 10, totalizando 75,00 m2
, 
conforme matrícula nº 10.176, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 10, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com 
parte do lote nº 09, a direita 15,00 metros com parte do lote nº 08, a esquerda 15,00 metros com 
o remanescente do lote nº 10, e nos fundos 5,00 metros com o parte do lote nº 14, totalizando 
75,00 m2
, conforme matrícula nº 10.178, valor R$ 1,00. 
Parte do lote nº 13, com as seguinte confrontações e mediadas: 5,00 metros com 
parte do lote nº 08, a direita 30,00 metros com o remanescente do lote nº 13, no fundo 5,00 metros 
com a Rua Rio Grande do Sul, a esquerda 30,00 metros com parte do lote nº 14, totalizando 
150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.181, valor R$ 1,00. 
LEI N.º 2.730, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
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Parte do lote nº 14, com as seguintes confrontações e medidas: 5,00 metros com 
parte do lote nº 10, a direita 30,00 metros com parte do lote nº 13, no fundo 5,00 metros com a 
Rua Rio Grande do Sul, a esquerda 30,00 metros com o remanescente do lote nº 14, totalizando 
150,00 m2
, conforme matrícula nº 10.182, valor R$ 1,00. 
Artigo 4º - A desapropriação de que trata o artigo anterior, destina-se em manter 
a via pública denominada Rua Brasília, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros 
com a Rua Santa Catarina, 90,00 metros de um lado com as partes dos lotes nºs 03, 07, 08 e 13, 
90,00 metros do outro lado com as partes dos lotes nºs 04, 09, 10 e 14; e 10,00 metros com a Rua 
Rio Grande do Sul, sendo uma área de 10,00 x 90,00 totalizando 900,00 m2
, sendo que já existe 
no local toda infraestrutura urbana. 
Artigo 5º - Para custear as despesas de que trata a presente Lei serão utilizados 
recursos próprios consignados no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei Municipal nº 2.126/2002, e demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 05 de junho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

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