| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3993 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | FIXA DATA E CONDIÇÃO PARA O PAGAMENTO DO ALVARÁ E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.993, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019. “FIXA DATA E CONDIÇÃO PARA O PAGAMENTO DO ALVARÁ E ISSQN (IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica determinada a data e a condição para o pagamento do ALVARÁ e ISSQN no município de Parapuã, referente ao exercício de 2019, como segue: $1º- Os pagamentos de Revalidação de Alvará de Funcionamento e ISSQN deverão ser efetuados até o dia 31/03/2019, em parcela única. $2º- Os valores, a título dos impostos descritos neste Decreto, pagos após a data fixada de vencimento serão acrescidos de multas previstas em lei. Artigo 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 11 de fevereiro de 2019. / GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br