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norma nº 3991/2019

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3991 / 2019
Date 2019-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DECRETO N.º 3.991, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.994, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
unidade orçamentária educação, um crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 2.994, de 06 de fevereiro de 2019,
destinados a cobrir despesas com a Construção da Cozinha Industrial/Padaria - localizada
à Rua Sergipe, s/n, Lote 01, pt do Lote 07 e pt do Lote 02 da quadra 45, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 — Executivo
Unidade: 07 — Educação
0012 Educação
0012 0361 Educação Fundamental
0012 0361 0008 Educação Para Todos
0012 0361 00082043 Manutenção do Ensino Fundamental
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 220 — Ensino Fundamental
CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.07.0012.0361.0008.2043.4.4.90.51 Obras e Instalações 600.000,00
Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito especial
decorrerão dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, $1º, inciso II,
configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Departamento de
Educação, cujo recurso é originariamente proveniente de Transferências Voluntárias da
União — Cota Parte do Salário Educação denominado QUESE.
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DECRETO N.º 3.991, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas de Construção da Cozinha Industrial/Padaria, serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei Municipal nº
2.943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício
financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.978, de 06 de junho de 2018), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2019 (Lei Municipal nº 2.992, de
21 de novembro de 2018).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Construção da Cozinha
Piloto.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 dg fevereiro de 2019.
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br

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