br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 3008/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3008 / 2019
Date 2019-06-06
EmentaDECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê
LEIN.º 3.009, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
“ “INCORPORA AO PERÍME TRO URBANO ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA,
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em
redação final a seguinte Lei:
Artigo 1º- Para fins de expansão do município de Parapuã, fica incorporada
à área urbana, uma área de 1.470,00 metros quadrados, matriculado sob o R/2-7081 do
Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, com a seguinte descrição:
“Rua Rio Grande do Sul, partes das Chácaras ns. 47 e 48. Área desdobrada —
1.470,00 metros quadrados para perímetro urbano. Frente: Mede 52,50 metros,
confrontando com a Rua Rio Grande do Sul. Lateral Direita: Mede 28,00 metros,
confrontando com o remanescente das mesmas; Lateral Esquerda: Mede 28,00
metros, confrontando com a chácara nr. 49 — Atualmente Quadra 03 Jardim São
Francisco; Fundos: Mede 52,50 metros, confrontando com o remanescente das
mesmas, e contendo uma casa de tijolos, coberta com telhas com área de construção
de 69,90 metros quadrados.”
Artigo 2º- Após a aprovação pelos órgãos competentes, o imóvel será
considerado incorporado ao perímetro urbano do Município, devendo o interessado
providenciar e comprovar perante a Prefeitura, a regularização do cadastro do imóvel
perante o INCRA e a Receita Federal e outros que se fizerem necessários.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã em 06 de junho de 2019.
/
GILMAR MARTIN MARTINS
Prefeito Municipal
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br

open original →