| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3008 / 2019 |
| Date | 2019-06-06 |
| Ementa | DECLARA DE INTERESSE PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÁ aê LEIN.º 3.009, DE 06 DE JUNHO DE 2019. “ “INCORPORA AO PERÍME TRO URBANO ÁREA RURAL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÁÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Para fins de expansão do município de Parapuã, fica incorporada à área urbana, uma área de 1.470,00 metros quadrados, matriculado sob o R/2-7081 do Cartório de Registro de Imóveis de Osvaldo Cruz, com a seguinte descrição: “Rua Rio Grande do Sul, partes das Chácaras ns. 47 e 48. Área desdobrada — 1.470,00 metros quadrados para perímetro urbano. Frente: Mede 52,50 metros, confrontando com a Rua Rio Grande do Sul. Lateral Direita: Mede 28,00 metros, confrontando com o remanescente das mesmas; Lateral Esquerda: Mede 28,00 metros, confrontando com a chácara nr. 49 — Atualmente Quadra 03 Jardim São Francisco; Fundos: Mede 52,50 metros, confrontando com o remanescente das mesmas, e contendo uma casa de tijolos, coberta com telhas com área de construção de 69,90 metros quadrados.” Artigo 2º- Após a aprovação pelos órgãos competentes, o imóvel será considerado incorporado ao perímetro urbano do Município, devendo o interessado providenciar e comprovar perante a Prefeitura, a regularização do cadastro do imóvel perante o INCRA e a Receita Federal e outros que se fizerem necessários. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã em 06 de junho de 2019. / GILMAR MARTIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaDterra.com.br