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norma nº 3978/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3978 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA
Jau
DECRETO N.º 3.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.990, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal. de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais; j
DECRETA:
j Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
Unidade Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional
especial no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), nos termos da Lei
Municipal nº 2.990, de 18 de setembro de 2018, destinados a cobrir despesas de vale
transporte e auxilio alimentação dos Projetos “Natal Espetacular” (está alicerçado na
premissa de incentivar o processo criativo na construção de produtos a partir da
matéria prima de garrafas pet, de acordo com as técnicas aplicadas, despertando
habilidades e talentos, possibilitando o reconhecimento do trabalho e da formação
profissional) e “Costurando o Futuro” (vem de encontro com a necessidade de
“capacitar agentes multiplicadores para que estes possam, disseminar o conhecimento
à um grupo de pessoas em situação de vulnerabilidade social e possibilitar, com
qualificação profissional a inserção no mercado de trabalho. Para o município
convenente confeccionar, de modo próprio, parte dos uniformes escolares utilizados
em creches municipais), ambos nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: " 02 - Executivo
Unidade: 04 — Fundo Municipal da Assistência Social
008 244 00052061 Manutenção da Assistência Social
' Fonte de Recurso: 002 — Transferências e Convênios Estadual
"Aplicação: 510 Assistência Social
“CÓDIGO NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.04.008.244.0005.2061.3.3.90.48 | Outro Auxílio Financeiro a 9.900,00
Pessoa Física
Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito especial
decorrerão. dos constantes no Art. 43 da Lei Federal nº 4:320/1964, 81º, inciso II,
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Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
DECRETO N.º 3.978, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
configurado. excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Fundo Municipal da
Assistência Social, cujo recurso é originariamente proveniente de Transferências
Voluntárias do Estado — proveniente de convênio firmado com o FUSSESP — Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal. a
Parágrafo único. As alterações necessárias. iasando o o pagamento das '
despesas com os Projetos Natal Espetacular e Costurando o Futuro, serão consideradas
inclusas no Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 (Lei
Municipal nº 2,943, de 21 de junho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
do exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.944, de 21 de junho de 2017), e na
Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2018 (Lei as nº 2.953,
de 21 de novembro de 2017).
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento aos Projetos Natal Espetacular e
Costurando o Futuro.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
seas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 18 de/setembro de 2018.
GILMAR MAR ARTINS
Preteito Municipal
+
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
L
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