| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2729 / 2013 |
| Date | 2013-06-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamento e Material de Natureza Permanente, com as seguintes características: “Um veículo tipo automóvel 0 (zero) Km, com motorização 1.6, combustível etanol e gasolina (flex), 04 portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré (transmissão manual), rodas aro 14 e pneus 175/70, direção hidráulica, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, porta malas automático, travas e retrovisores elétricos, alarme, ar condicionado, imobilizador eletrônico, limpador de para-brisa com temporizador, cor branca, ano e modelo 2013, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro”, e com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 04 – Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 206 0008.0244.0005.2.011 44905200000 Equipamento e Material Permanente 30.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto com recursos provenientes de Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social. LEI N.º 2.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 2 Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, 05 de junho de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Coordenador de Administração e Planejamento