br-locleg corpus explorer

← Parapuã (SP)

norma nº 2729/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2729 / 2013
Date 2013-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUMPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1308

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N.º 2.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
1 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade 
abaixo especificada, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil 
reais), destinados a cobrir despesas com Aquisição de Equipamento e Material de Natureza 
Permanente, com as seguintes características: 
“Um veículo tipo automóvel 0 (zero) Km, com motorização 1.6, combustível 
etanol e gasolina (flex), 04 portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré (transmissão 
manual), rodas aro 14 e pneus 175/70, direção hidráulica, vidros elétricos nas 04 (quatro) 
portas, porta malas automático, travas e retrovisores elétricos, alarme, ar condicionado, 
imobilizador eletrônico, limpador de para-brisa com temporizador, cor branca, ano e 
modelo 2013, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Trânsito 
Brasileiro”, e com a seguinte denominação: 
Órgão .................................. 02 – Executivo 
Unidade .............................. 04 – Fundo Municipal de Assistência Social – F.M.A.S. 
FICHA
*******
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
LOCAL/CAT
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
EM R$ 
206 0008.0244.0005.2.011 44905200000 Equipamento e Material 
Permanente 
30.000,00
 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional suplementar será coberto 
com recursos provenientes de Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de 
Desenvolvimento Social. 
LEI N.º 2.729, DE 05 DE JUNHO DE 2013. 
2 
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Parapuã, 05 de junho de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Coordenador de Administração e Planejamento 

open original →