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norma nº 3977/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3977 / 2018
Date 2018-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA
apua
DECRETO N.º 3.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS
TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.989, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de .
A Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento vigente do município de Parapuã, na
unidade orçamentária educação, um crédito, adicional especial no valor de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta reais), nos-termos da Lei Municipal nº 2.989, de 18 de setembro
de 2018, destinados a cobrir despesas com a Construção da Cozinha Industrial/Padaria -
localizada à Rua Sergipe, s/n, Lote 01, pt do Lote 07 e pt do Lote 02 da quadra 45, nas
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: * 02 Executivo
Unidade: 07 — Educação
0012 Educação
0012 0361 : Educação Fundamental
0012 0361 0008 Educação Para Todos
0012 0361 00082043 Manutenção do Ensino Fundamental.
Fonte de Recurso: 005 — Transferências e Convênios Federal
Aplicação: 220 — Ensino Fundamental
CÓDIGO | NATUREZA DA DESPESA | VALOR EM R$
02.07.0012.0361.0008.2043.4.4.90.51 Obras e Instalações 850.000,00
Artigo 2º- Os recursos utilizados para atender o presente crédito especial
decorrerão, dos: constantes 'no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, $1º, inciso IH,
configurado excesso de arrecadação vinculado à utilização pelo Departamento de
Educação, cujo recurso é originariamente proveniente de Transferências Voluntárias da
União — Cota Parte do Salário Educação denominado QUESE. :
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
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apua
DECRETO N.º 3.977, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Artigo 3º- O presente crédito adicional especial está em conformidade às
orientações do Plano Plurianual de Investimento (PPA), da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), em atendimento ao Art. 16
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. As alterações necessárias objetivando o pagamento das
despesas de Construção da Cozinha Industrial/Padaria, serão consideradas inclusas no
Plano Plurianual de investimento (PPA) do período de 2018/2021 fLei Municipal nº
2.943, de 21 de juriho de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício
financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.944, de 21 de junho de 2017), e na Lei
Orçamentária Anual (LOA) do-exercício financeiro de 2018 (Lei Municipal nº 2.953, de
21 de novembro de 2017). :
Artigo 4º- Fica o Poder Executivo Municipal autórizado a incluir em
orçamento futuro, dotação para fortalecer o atendimento da Construção da Cozinha
Piloto.
Artigo 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 1% de setembro de 2018.
Prefeito Municipal
Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra. :
17730-000 e-mail pmparapuaQ terra.com.br
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP -

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