| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PRFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.725, DE 08 DE MAIO DE 2013. “AUTORIZA A COMPRA DE VEÍCULO PARA ATENDER SETOR DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um veículo no importe de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com as seguintes características: “Um veículo tipo automóvel 0 (zero) KM, com motorização 1.6, combustível etanol e gasolina (flex), 04 portas, 05 lugares, 05 marchas à frente e 01 à ré (transmissão manual), rodas aro 14 e pneus 175/70, direção hidráulica, vidros elétricos nas 04 (quatro) portas, porta malas automático, travas e retrovisores elétricos, alarme, ar condicionado, imobilizador eletrônico, limpador de para-brisa com temporizador, cor branca, ano e modelo 2013, provido de todos os acessórios exigidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.” Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos a serem repassados através do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (Processo SEDS n. 2130/2012), e o restante com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, suplementados se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de maio de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA Secretária designada