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norma nº 2724/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2724 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1313

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LEI N.º 2.724, DE 08 DE MAIO DE 2013. 
 1
 "TRANSFORMA ÁREA RURAL EM URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica transformada em urbana área de 85.155,26 M2
, que constitui 
parte da área remanescente do imóvel denominado Sítio São Francisco, localizada na Rua 
Rio Grande do Sul, município de Parapuã, CCIR 615 161 000 230-7, a ser desmembrado da 
matricula 12.890 do C.R.I. de Osvaldo Cruz, para fins de loteamento a ser denominado 
Jardim São Vicente, tendo a seguinte descrição perimétrica: 
 
Do marco “1R” segue rumo 05º00’00”SE na distância de 173,50 metros, até o marco “2R”, 
confrontando com a Rua Rio Grande do Sul; 
Do marco “2R”, segue rumo 84º07’21”SO na distância de 490,42 metros até o marco “3R”, 
confrontando com a propriedade da Casul – Cooperativa Agrária dos Cafeicultores do Sul 
de São Paulo; 
Do marco “3R”, segue rumo 04º55’52”NO, na distância de 152,98 metros até o marco 
“4R”, confrontando com a propriedade de Luiza Shizuro Tanaka; 
Do marco “4R”, segue rumo 85º00’00”NE na distância de 48,08 metros até o marco “5R”, 
confrontando com a Área Institucional do Loteamento Jardim Santo Antonio; 
Do marco “5R”, segue rumo 05º00’00”NO na distância de 27,40 metros até o marco “6R”, 
ainda em confrontação com a referida Área Institucional; 
Do marco “6R” segue em rumo 85º00’00”NE a distância de 446,00 metros até o marco 
“1R”, ponto inicial e final do presente roteiro, confrontando com a Área Urbanizada do 
Loteamento Santo Antonio, perfazendo assim polígono irregular com área de 85.155,26 
m2. 
LEI N.º 2.724, DE 08 DE MAIO DE 2013. 
 2
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a informar o INCRA - 
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária sobre a transformação da área de terra 
de que trata a presente Lei, de área rural para área urbana do Município de Parapuã, Estado 
de São Paulo, ficando o atual proprietário responsável pelas alterações necessárias. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 08 de maio de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
NATÁLIA DUARTE DE OLIVEIRA 
Secretária designada 

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