| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2013 |
| Date | 2013-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.718, DE 06 DE MARÇO DE 2013. “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam reajustados em 9% (nove por cento) a partir de 1º de março de 2013, as remunerações e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuã, ativos e inativos, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.448/2008, correspondendo 5,10% de correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2012) e 3,90% de aumento real. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de março de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2013, de autoria dos Vereadores Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, Ibis Pereira Tarley, Paulo Roberto Martins e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária em 04/03/2013.