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norma nº 2718/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2718 / 2013
Date 2013-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.718, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam reajustados em 9% (nove por cento) a partir de 1º de março 
de 2013, as remunerações e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Parapuã, 
ativos e inativos, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.448/2008, correspondendo 5,10% de 
correção monetária medida pelo IPC-FIPE (ano de 2012) e 3,90% de aumento real. 
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 1º de março de 2013, revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 06 de março de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 
Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2013, de autoria dos Vereadores Wellington Cesar Gonçalves de Aguiar, Ibis Pereira Tarley, Paulo 
Roberto Martins e Roberto Carlos Pereira, aprovado em sessão ordinária em 04/03/2013. 

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