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norma nº 3976/2018

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 3976 / 2018
Date 2018-09-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTABILIDADE À FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 59 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 1747/1993 E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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MUNICÍPIO DE PARAPUA ada,
apua
DECRETO N.º 3.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a estabilidade à funcionária pública municipal, nos
termos do artigo 59 é seguintes da Lei Municipal nº 1.747/1993 e
suas alterações, e dá outras providências”.
GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 59 e seguintes da Lei Municipal nº
1.747, de 08 de setembro de 1993 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais) e de
posteriores alterações, nos termos da Lei Complementar nº 02, de'06 de março de 2002;
Considerando o disposto no Decreto nº 3.221, de 19 de março de 2003,
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio
probatório;
Considerando que à funcionária submetida à avaliação. em estágio
probatório obteve a continuidade no desempenho de suas funções no quadro do
funcionalismo; ; j
Considerando que a avaliação obtida pela funcionária, durante o período
de 03 (três) anos, lhe proporcionou o direito de adquirir a estabilidade Jong ia
conforme preceituado no artigo 41 da Carta Política Brasileira;
Considerando, finalmente, que ocorreu o decurso de prazo legal,
assegurado nas legislações vigentes, para que à funcionária pudesse ingressar com
recursos para revisão de notas,
' DECRETA
Artigo 1º- Fica declarado estável no serviço público à funcionária a .
seguir relacionada, em virtude de concurso público, de conformidade com a Lei
Municipal nº 1.747/1993, a Lei Complementar nº 02/2002, e o Decreto nº 3.221/20083,
que regulamenta a avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio
probatório, no decurso de 03 (três) anos de, efetivo exercício nas funções, conforme
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação designada pela Portaria nº 13.960, de
“13 de abril de 2018: a
NOME ADMISSÃO CARGO
Marina dos Santos 09/02/2015 Agente de Serviços Escolares r
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br
k MUNICÍPIO DE PARAPUÁ Es ioE
É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 53.300.331/0001-03 ) apua
DECRETO N.º 3.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.
Artigo 2º- Em decorrência da estabilidade declarada no artigo anterior, à
funcionária relacionada, fica automaticamente declarada estável no serviço público
municipal, de acordo com o preceito no artigo 41 da Constituição Federal de 1988, na
data em que efetivamente completou o período de avaliação em estágio probatório.
“Artigo 3º- Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos adotar as
providências necessárias junto ao prontuário da funcionária pública municipal, e as
devidas anotações.
Artigo 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pubngição, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, em 10 deSetembro de 2018.
GILMAR MARTÍN MARTINS .
Prefeito Municipal
' Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal ,
de Parapuã, e afixado em lugar de costume na data supra.
Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQOterra.com.br

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