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norma nº 2715/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2715 / 2013
Date 2013-02-27
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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“ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, 
QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes Departamentos e Cargos em Comissão 
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, conforme segue, 
permanecendo inalterados os demais cargos aqui não tratados: 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Almoxarifado – 
Nível II 
09 44 220 01 
Requisitos da Função:
Alfabetizado, conhecimento específico da função e da legislação que envolve o 
Departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza as rotinas do almoxarifado municipal, é responsável pela distribuição dos 
afazeres, bem como a alocação dos funcionários sob sua responsabilidade, organiza as 
escalas de trabalho e turnos de revezamentos e demais atribuições de serviços correlatos 
a sua área de atuação. 
Vencimentos: R$ 2.031,01 
LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Recursos 
Humanos – Nível I 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da 
legislação que envolve o Departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina de trabalho do Departamento, realiza serviços burocráticos, opera 
sistemas informatizados, realiza atendimento de servidores municipais. 
Vencimentos: R$ 2.298,26 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Compras – 
Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da 
legislação que envolve o Departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina de trabalho do Departamento, responsável pela realização das compras 
municipais, realiza serviços burocráticos e opera sistemas informatizados. 
Vencimentos: R$ 2.031,01 
LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Fiscalização e 
Tributos – Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da 
legislação que envolve o Departamento de trabalho e conhecimento da rotina de trabalho de 
fiscalização e lançamento de tributos. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina de trabalho do Departamento, efetua o lançamento de tributos, 
supervisiona as rotinas de trabalho de fiscalização em geral, realiza serviços burocráticos e 
opera sistemas informatizados, atendimento ao público. 
Vencimentos: R$ 2.031,01 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor da Divisão de 
Fiscalização – Nível II 08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, experiência em processos de fiscalização no perímetro urbano e rural do 
município, conhecimento da legislação que envolve o setor em questão. 
Descrição das Atividades:
Realiza fiscalização de rotina no município, lavra e aplica auto de infração, desenvolve 
atividades burocráticas, além de chefiar toda equipe de fiscalização municipal. 
Vencimentos: R$ 1.630,15 
LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Assessor Técnico de Saúde 08 40 200 03 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, conhecimento de saúde pública e conhecimento da legislação específica que 
envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Presta assistência na área de saúde pública, trabalhando em conjunto com o Assessor 
Especial de Saúde, auxilia os diversos setores da saúde da municipalidade e outros serviços 
correlatos. 
Vencimentos: R$ 889,43 
Artigo 2º - Ficam criados mais 05 (cinco) cargos de Assessor Especial de 
Saúde com as mesmas jornadas diárias, semanal e mensal, requisitos da função, 
descrição das atividades e vencimentos. 
Artigo 3º - Ficam alterados os seguintes cargos em comissão no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã: 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor da Divisão de Frota e 
Mecânica – Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Alfabetizado, conhecimento específico de peças e mecânica de carros, caminhões e 
maquinários pesados e conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina dos serviços de transporte, tendo sob sua subordinação o Chefe de Seção 
e os Mecânicos, elabora planilhas de gastos, de reposição de peças e combustíveis, 
LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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trabalha em conjunto com os mecânicos para distribuição dos serviços e outros correlatos a 
sua área de atuação. 
Vencimentos: R$ 1.630,15 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Agricultura e 
Abastecimento – Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, conhecimento de informática e da legislação que envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Serviços de orientação ao produtor rural tais como, aplicação de venenos e defensivos 
agrícolas, marcação de curvas de nível, confecção de caixas secas, manejos e plantios 
diversos, elaboração e coordenação de projetos agrícolas, fiscaliza a qualidade dos produtos 
agrícolas e o armazenamentos dos mesmos, mantém sob sua subordinação os diversos 
setores ligados a área da agricultura e outros serviços correlatos a sua área de atuação, 
inclusive abastecimento. 
Vencimentos: R$ 2.031,01 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Assessor Técnico 08 40 200 01 
LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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Requisitos da Função: 
Ensino Médio, conhecimento de informática, redação compatível com a função e 
conhecimento da legislação que envolve os setores de trabalho. 
Descrição das Atividades: 
Assessora o Prefeito, Chefe de Gabinete e Diretor de Administração e Finanças e coordena 
todos os serviços de ordem burocrática que envolve os setores da municipalidade. 
Vencimentos: R$ 1.402,81 
Artigo 4º - Os vencimentos do Coordenador de Creche e Diretor de Creche 
passam a ser de R$ 1.190,86 (um mil, cento e noventa reais e oitenta e seis centavos). 
Artigo 5º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã: 
- Diretor da Divisão de Suprimento, Almoxarifado e Utilização de Materiais; 
- Diretor da Divisão de Turismo; 
- Encarregado do Setor de Centro de Convivência Infantil e Educação Inicial; 
- Encarregado do Setor de Educação Especial; 
- Encarregado de Setor de Ensino Supletivo e Profissionalizante; 
- Chefe da Seção de Controle de Pessoal e Folha de Pagamento; 
- Chefe da Seção de Compras e Licitações; 
- Chefe da Seção de Manutenção de Viação, Obras e Edificações; 
- Chefe da Seção de Parques, Jardins e Limpeza Pública; 
- Chefe da Seção de Ensino; 
- Assessor de Saneamento; 
- Assessor de Educação Infantil (02 cargos); e 
- Professor Coordenador de Ensino Fundamental. 
Artigo 6º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei 
Complementar nº 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
especialmente a Lei Municipal nº 2.708, de 15 de janeiro de 2013, e no que for 
LEI N.º 2.715, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
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incompatível ou alterado na Lei Municipal nº 2.402, de 28 de fevereiro de 2008, e demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 27 de fevereiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 

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