| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2013 |
| Date | 2013-02-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE A ANTONIO ROBERTO NICOLETI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.893.848/0001-07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1323 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N.º 2.714, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DEFINITIVA DE TERRENO URBANO DA MUNICIPALIDADE A ANTONIO ROBERTO NICOLETI ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.893.848/0001-07 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a fazer a doação definitiva de um terreno urbano, com área de 1.600,00 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) de propriedade do município, a ANTONIO ROBERTO NICOLETI ME, CNPJ 08.893.848/0001-07, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 509.068.999.118, cuja área se destinou à construção e instalação de um galpão para instalação de uma borracharia para conserto de pneus e molejos para veículos de cargas. Artigo 2º- A área do terreno de que trata este artigo está avaliada em R$ 31.237,85 (trinta e um mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme valor venal total do IPTU, exercício de 2013, localiza-se na Marginal Casul, nº 1988, cadastro nº 00357100, imóvel constituído pelo lote nº 11 da quadra D.I. da planta geral de Parapuã/SP, contendo as seguintes medidas e confrontações: Na frente 20,00 metros com a Marginal que liga a cidade ao trevo principal da SP 294; de um lado, do lado direito de quem olha de frente com o terreno, 80,00 metros com área da municipalidade; do outro lado, do lado esquerdo de quem olha de frente para o terreno, 80,00 metros com área da municipalidade e finalmente aos fundos mede 20,00 metros com área da Casul, totalizando uma área com 1.600,00 m². Artigo 3º - A escritura de doação transfere o domínio pleno do terreno urbano retro mencionado ao patrimônio da empresa donatária podendo este, a seguir, transferir LEI N.º 2.714, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013. 2 referido domínio a terceiros ou a quem desejar, sem anuência da doadora, uma vez que foram cumpridas todas as exigências da Lei Municipal nº 2.175, de 02 de dezembro de 2003, que dispôs sobre a doação com encargos de terreno urbano da municipalidade a ANTONIO ROBERTO NICOLETI, INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 0076/74. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 19 de fevereiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário ad hoc