| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2711 / 2013 |
| Date | 2013-01-31 |
| Ementa | UTILIZA ÍNDICE IPC/FIPE PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.711, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. “UTILIZA ÍNDICE IPC/FIPE PARA CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estipulado como índice oficial para cálculos de correção monetária da remuneração dos funcionários públicos municipais de Parapuã o “IPC/FIPE”, divulgado anualmente, compreendendo o acumulado no ano imediatamente anterior (janeiro a dezembro). Artigo 2º - Estipula-se como data-base para correção monetária da remuneração dos funcionários públicos municipais o dia primeiro do mês de fevereiro de cada ano, iniciando-se no dia 1º de fevereiro de 2014 e tendo como índice o citado no artigo primeiro desta Lei. Artigo 3º - Anualmente será encaminhado à Câmara Municipal de Parapuã, Projeto de Lei dispondo especificamente sobre o percentual nominal do índice citado no artigo 1º desta Lei e a ser adotado para aquele ano e com vigência a partir de 1º de fevereiro. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 31 de janeiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado