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norma nº 2709/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2709 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 183 DA LEI N.º 1.747, DE 08 DE SETEMBRO DE 1.993, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.110 DE 03 DE JULHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.709, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 183 DA LEI N.º 1.747, DE 08 DE 
SETEMBRO DE 1.993, ALTERADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.110 DE 03 DE JULHO 
DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 183 da Lei n. 
1.747 de 08 de setembro de 1.993, alterado pela Lei Municipal n. 2.110 de 03 de Julho de 
2.002 com a seguinte redação: 
"Parágrafo único. O funcionário que ingressar na Prefeitura 
Municipal de Parapuã a partir da data da promulgação da presente Lei, ocupando cargo 
de provimento efetivo e cujo requisito de admissão seja Formação Universitária na área 
específica que irá trabalhar, não terá direito à gratificação por nível universitário de que 
trata o “caput” deste artigo.” 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura 
Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 

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