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norma nº 2708/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2708 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
1
“ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE 
REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, 
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em 
redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Ficam criados os seguintes Departamentos e cargos em comissão no Quadro de 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, conforme segue, permanecendo inalterados os 
demais aqui não tratados: 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Almoxarifado e 
Serviços Gerais – Nível II 
09 44 220 01 
Requisitos da Função:
Alfabetizado, conhecimento específico da função e da legislação que envolve o Departamento de 
trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza as rotinas do almoxarifado municipal, é responsável pela distribuição dos afazeres, bem 
como a alocação dos funcionários sob sua responsabilidade, organiza as escalas de trabalho e 
turnos de revezamentos e demais atribuições de serviços correlatos a sua área de atuação. 
Vencimentos: R$ 2.213,80 
LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Recursos Humanos 
– Nível I 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino de nível superior em Administração, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de 
informática e da legislação que envolve o Departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina de trabalho do Departamento, realiza serviços burocráticos, opera sistemas 
informatizados, realiza atendimento de servidores municipais. 
Vencimentos: R$ 2.505,08 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Compras – Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da legislação que 
envolve o Departamento de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina de trabalho do Departamento, responsável pela realização das compras 
municipais, realiza serviços burocráticos e opera sistemas informatizados. 
Vencimentos: R$ 2.213,80 
LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS 
JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Fiscalização e 
Tributos – Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da legislação que 
envolve o Departamento de trabalho e conhecimento da rotina de trabalho de fiscalização e 
lançamento de tributos. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina de trabalho do Departamento, efetua o lançamento de tributos, supervisiona as 
rotinas de trabalho de fiscalização em geral, realiza serviços burocráticos e opera sistemas 
informatizados, atendimento ao público. 
Vencimentos: R$ 2.213,80 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor da Divisão de Fiscalização 
– Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, experiência em processos de fiscalização no perímetro urbano e rural do município, 
conhecimento da legislação que envolve o setor em questão. 
Descrição das Atividades:
Realiza fiscalização de rotina no município, lavra e aplica auto de infração, desenvolve atividades 
burocráticas, além de chefiar toda equipe de fiscalização municipal. 
Vencimentos: R$ 1.776,86 
LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Assessor Técnico de Saúde. 08 40 200 03 
Requisitos da Função:
Ensino Médio, conhecimento de saúde pública e conhecimento da legislação específica que envolve o 
setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Presta assistência na área de saúde pública, trabalhando em conjunto com o Assessor Especial de 
Saúde, auxilia os diversos setores da saúde da municipalidade e outros serviços correlatos. 
Vencimentos: R$ 969,47 
Artigo 2º - Ficam criados mais 05 (cinco) cargos de Assessor Especial de Saúde com as mesmas 
jornadas diárias, semanal e mensal, requisitos da função, descrição das atividades e vencimentos. 
Artigo 3º - Ficam alterados os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Parapuã: 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor da Divisão de Frota e 
Mecânica – Nível II 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Alfabetizado, conhecimento específico de peças e mecânica de carros, caminhões e maquinários 
pesados e conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho. 
Descrição das Atividades:
Organiza a rotina dos serviços de transporte, tendo sob sua subordinação o Chefe de Seção e os 
Mecânicos, elabora planilhas de gastos, de reposição de peças e combustíveis, trabalha em 
conjunto com os mecânicos para distribuição dos serviços e outros correlatos a sua área de atuação. 
Vencimentos: R$ 1.776,86 
LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Diretor do Departamento 
Municipal de Agricultura e 
Abastecimento – Nível I 
08 40 200 01 
Requisitos da Função:
Ensino Superior completo com conhecimento de informática e da legislação que envolve o setor de 
trabalho. 
Descrição das Atividades:
Serviços de orientação ao produtor rural, tais como aplicação de venenos e defensivos agrícolas, 
marcação de curvas de nível, confecção de caixas seca, manejos e plantios diversos, elaboração e 
coordenação de projetos agrícolas, fiscaliza a qualidade dos produtos agrícolas e o 
armazenamentos dos mesmos, mantém sob sua subordinação os diversos setores ligados a área da 
agricultura e outros serviços correlatos a sua área de atuação, inclusive abastecimento. 
Vencimentos: R$ 2.505,08 
JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA 
DIÁRIA 
JORNADA 
SEMANAL 
JORNADA 
MENSAL 
NUMEROS DE 
VAGAS POR 
CARGO 
Assessor Técnico 08 40 200 01 
Requisitos da Função: escolaridade ensino médio e conhecimento de informática, redação 
compatível com a função e conhecimento da legislação que envolve os setores de trabalho. 
Descrição das Atividades: Assessora o Prefeito, Chefe de Gabinete e Diretor de Administração e 
Finanças e coordena todos os serviços de ordem burocrática que envolve os setores da 
municipalidade. 
Vencimentos: R$ 1.529,07 
Artigo 4º - Os vencimentos do Coordenador de Creche e Diretor de Creche passam a ser de R$ 
1.298,04 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e quatro centavos). 
LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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Artigo 5º - Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Parapuã: 
- Diretor da Divisão de Suprimento, Almoxarifado e Utilização de Materiais; 
- Diretor da Divisão de Turismo; 
- Encarregado do Setor de Centro de Convivência Infantil e Educação Inicial; 
- Encarregado do Setor de Educação Especial; 
- Encarregado de Setor de Ensino Supletivo e Profissionalizante; 
- Chefe da Seção de Controle de Pessoal e Folha de Pagamento; 
- Chefe da Seção de Compras e Licitações; 
- Chefe da Seção de Manutenção de Viação, Obras e Edificações 
- Chefe da Seção de Parques, Jardins e Limpeza Pública; 
- Chefe da Seção de Ensino; 
- Assessor de Saneamento; 
- Assessor de Educação Infantil (02 cargos); e 
- Professor Coordenador de Ensino Fundamental; 
Artigo 6º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 
101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de 
Parapuã. 
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no que for 
incompatível ou alterado a Lei Municipal nº 2.402, de 28 de fevereiro de 2008, e demais 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada 
em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 

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