| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 1 “ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 2.402, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008, QUE REESTRUTUROU O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam criados os seguintes Departamentos e cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã, conforme segue, permanecendo inalterados os demais aqui não tratados: JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor do Departamento Municipal de Almoxarifado e Serviços Gerais – Nível II 09 44 220 01 Requisitos da Função: Alfabetizado, conhecimento específico da função e da legislação que envolve o Departamento de trabalho. Descrição das Atividades: Organiza as rotinas do almoxarifado municipal, é responsável pela distribuição dos afazeres, bem como a alocação dos funcionários sob sua responsabilidade, organiza as escalas de trabalho e turnos de revezamentos e demais atribuições de serviços correlatos a sua área de atuação. Vencimentos: R$ 2.213,80 LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 2 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos – Nível I 08 40 200 01 Requisitos da Função: Ensino de nível superior em Administração, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da legislação que envolve o Departamento de trabalho. Descrição das Atividades: Organiza a rotina de trabalho do Departamento, realiza serviços burocráticos, opera sistemas informatizados, realiza atendimento de servidores municipais. Vencimentos: R$ 2.505,08 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor do Departamento Municipal de Compras – Nível II 08 40 200 01 Requisitos da Função: Ensino Médio, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da legislação que envolve o Departamento de trabalho. Descrição das Atividades: Organiza a rotina de trabalho do Departamento, responsável pela realização das compras municipais, realiza serviços burocráticos e opera sistemas informatizados. Vencimentos: R$ 2.213,80 LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 3 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização e Tributos – Nível II 08 40 200 01 Requisitos da Função: Ensino Superior, bom relacionamento interpessoal, conhecimento de informática e da legislação que envolve o Departamento de trabalho e conhecimento da rotina de trabalho de fiscalização e lançamento de tributos. Descrição das Atividades: Organiza a rotina de trabalho do Departamento, efetua o lançamento de tributos, supervisiona as rotinas de trabalho de fiscalização em geral, realiza serviços burocráticos e opera sistemas informatizados, atendimento ao público. Vencimentos: R$ 2.213,80 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor da Divisão de Fiscalização – Nível II 08 40 200 01 Requisitos da Função: Ensino Médio, experiência em processos de fiscalização no perímetro urbano e rural do município, conhecimento da legislação que envolve o setor em questão. Descrição das Atividades: Realiza fiscalização de rotina no município, lavra e aplica auto de infração, desenvolve atividades burocráticas, além de chefiar toda equipe de fiscalização municipal. Vencimentos: R$ 1.776,86 LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 4 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Assessor Técnico de Saúde. 08 40 200 03 Requisitos da Função: Ensino Médio, conhecimento de saúde pública e conhecimento da legislação específica que envolve o setor de trabalho. Descrição das Atividades: Presta assistência na área de saúde pública, trabalhando em conjunto com o Assessor Especial de Saúde, auxilia os diversos setores da saúde da municipalidade e outros serviços correlatos. Vencimentos: R$ 969,47 Artigo 2º - Ficam criados mais 05 (cinco) cargos de Assessor Especial de Saúde com as mesmas jornadas diárias, semanal e mensal, requisitos da função, descrição das atividades e vencimentos. Artigo 3º - Ficam alterados os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã: JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor da Divisão de Frota e Mecânica – Nível II 08 40 200 01 Requisitos da Função: Alfabetizado, conhecimento específico de peças e mecânica de carros, caminhões e maquinários pesados e conhecimento da legislação que envolve o setor de trabalho. Descrição das Atividades: Organiza a rotina dos serviços de transporte, tendo sob sua subordinação o Chefe de Seção e os Mecânicos, elabora planilhas de gastos, de reposição de peças e combustíveis, trabalha em conjunto com os mecânicos para distribuição dos serviços e outros correlatos a sua área de atuação. Vencimentos: R$ 1.776,86 LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 5 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento – Nível I 08 40 200 01 Requisitos da Função: Ensino Superior completo com conhecimento de informática e da legislação que envolve o setor de trabalho. Descrição das Atividades: Serviços de orientação ao produtor rural, tais como aplicação de venenos e defensivos agrícolas, marcação de curvas de nível, confecção de caixas seca, manejos e plantios diversos, elaboração e coordenação de projetos agrícolas, fiscaliza a qualidade dos produtos agrícolas e o armazenamentos dos mesmos, mantém sob sua subordinação os diversos setores ligados a área da agricultura e outros serviços correlatos a sua área de atuação, inclusive abastecimento. Vencimentos: R$ 2.505,08 JORNADA DE TRABALHO QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS JORNADA DIÁRIA JORNADA SEMANAL JORNADA MENSAL NUMEROS DE VAGAS POR CARGO Assessor Técnico 08 40 200 01 Requisitos da Função: escolaridade ensino médio e conhecimento de informática, redação compatível com a função e conhecimento da legislação que envolve os setores de trabalho. Descrição das Atividades: Assessora o Prefeito, Chefe de Gabinete e Diretor de Administração e Finanças e coordena todos os serviços de ordem burocrática que envolve os setores da municipalidade. Vencimentos: R$ 1.529,07 Artigo 4º - Os vencimentos do Coordenador de Creche e Diretor de Creche passam a ser de R$ 1.298,04 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e quatro centavos). LEI N.º 2.708, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 6 Artigo 5º - Ficam extintos os seguintes cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Parapuã: - Diretor da Divisão de Suprimento, Almoxarifado e Utilização de Materiais; - Diretor da Divisão de Turismo; - Encarregado do Setor de Centro de Convivência Infantil e Educação Inicial; - Encarregado do Setor de Educação Especial; - Encarregado de Setor de Ensino Supletivo e Profissionalizante; - Chefe da Seção de Controle de Pessoal e Folha de Pagamento; - Chefe da Seção de Compras e Licitações; - Chefe da Seção de Manutenção de Viação, Obras e Edificações - Chefe da Seção de Parques, Jardins e Limpeza Pública; - Chefe da Seção de Ensino; - Assessor de Saneamento; - Assessor de Educação Infantil (02 cargos); e - Professor Coordenador de Ensino Fundamental; Artigo 6º - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 será considerado nas peças contábeis e em rubricas próprias da Prefeitura Municipal de Parapuã. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se no que for incompatível ou alterado a Lei Municipal nº 2.402, de 28 de fevereiro de 2008, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado