| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 2019 |
| Date | 2019-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE PARAPUÃ o LEIN.º 3.006, DE 22 DE MAIO DE 2019. “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA-CIEE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA -CIEE, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, Inscrição Estadual nº 111.544.262.117, com sede na Rua Tabapuã, n 540, Itaim, na cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo e com unidade de operação na cidade de Presidente Prudente — SP, objetivando a realização de estágio e a concessão de bolsa estágio a estudantes do ensino superior, vinculados à estrutura do ensino público e particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. com universidades, faculdades e escolas profissionalizantes para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior e ou de ensino médio, vinculadas a estrutura do ensino público ou particular, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008. Artigo 2º - Os estagiários farão jus à bolsa auxílio, cujo valor será estabelecido por meio de Decreto Legislativo. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 22 de máj6 de 2019. GILMAR TIN MARTINS Prefeito Municipal Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã, e afixada em lugar de costume na data supra. atirada À ALVES Secretário “ad hoc” Projeto de Lei do Legislativo nº 06/2019, de autoria do Vereador Edson Rodrigues, aprovado em sessão ordinária de 20/05/2019. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br