| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3966 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DECRETO N.º 3.966, DE 19 DE JUNHO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -— EJA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAPUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILMAR MARTIN MARTINS, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado. de São Paulo, usando de suas atribuições legais; DECRETA Artigo 1º- Fica criado, no âmbito do Município de Parapuã, Estado de São Paulo, o Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos — EJA, Ciclo |, para atender do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. Artigo 2º- O EJA funcionará em prédios com as adaptações necessárias à inclusão de jovens, adultos e portadores de necessidades especiais. Artigo 3º- O Departamento Municipal de Educação apresentará seu planejamento para a implantação da unidade EJA objetivando alcançar o atendimento de toda a demanda do Município de Parapuã, nos termos do artigo 37, da Lei nº 9.394/96, de 20/12/96, que estabeleceu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB, consoante ao disposto no parecer CNE/CEB nº 11/2000; na Resolução CNE/CEB nº 01/2000; na Lei nº 10.172/01, de 09/01/01, que aprovou o Plano Nacional de Educação e demais normas em vigor. Artigo 4º- As despesas previstas para a aplicação deste Decreto deverão constar na Lei Orçamentária Anual. Artigo 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 19 de junho Ah01B. Prefeito Municipal Publicado e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal-de Parapuá, e afixado em lugar de costume na data supra. Av. São Paulo nº 1113 - Fone (18) 3582-9020 - CEP - 17730-000 e-mail pmparapuaQterra.com.br