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norma nº 2707/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2707 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS POR DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.707, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS POR DOCUMENTOS DE LEGITIMAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Parapuã autorizada a implantar o sistema de 
aquisição de gêneros alimentícios por documentos de legitimação a todos os funcionários, 
servidores públicos, ativos e inativos e contratados.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a contratar empresa especializada, após o devido procedimento licitatório. 
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, será concedido a todos os 
funcionários, servidores públicos, ativos e inativos e contratados, o valor de R$ 100,00 
(cem reais), a ser creditado mensalmente em seu documento de legitimação.
Parágrafo único. O índice de reajuste do valor mensal a que se refere este artigo será 
IPC/FIPE, estipulando-se, como data-base para correção monetária, o dia primeiro do 
mês de janeiro de cada ano, iniciando-se no dia 1º de janeiro de 2014. 
Artigo 3º - O valor do benefício não integra os salários, vencimentos, remuneração, 
proventos ou pensões, nem será computado para cálculo de quaisquer tipos de benefícios 
instituídos por Lei municipal. 
Artigo 4º - O valor do benefício e seus encargos serão custeados integralmente pela 
Prefeitura Municipal de Parapuã. 
LEI N.º 2.707, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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Artigo 5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por contas de 
verbas próprias, constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e 
afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado 

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