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norma nº 2704/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2704 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.704, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade 
abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete 
mil reais), destinados a cobrir gastos com a Merenda Escolar, com a seguinte denominação: 
Órgão .................................. 02 – Executivo 
Unidade .............................. 07 – Educação 
FICHA 
******* 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
LOCAL/CAT 
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
EM R$ 
212 0012.0362.0008.2.19 33903000000 Material de Consumo 37.000,00 
213 0012.0362.0008.2.19 33903000000 Material de Consumo 30.000,00 
Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com 
recursos da Secretaria de Estado da Educação, Convênio Merenda Escolar Ensino Médio, 
Recursos proveniente do Estado e do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação – 
Alimentação Escolar Ensino Médio, Recursos Proveniente da União. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado

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