| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2704 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.704, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinados a cobrir gastos com a Merenda Escolar, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 07 – Educação FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 212 0012.0362.0008.2.19 33903000000 Material de Consumo 37.000,00 213 0012.0362.0008.2.19 33903000000 Material de Consumo 30.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com recursos da Secretaria de Estado da Educação, Convênio Merenda Escolar Ensino Médio, Recursos proveniente do Estado e do Fundo Nacional Desenvolvimento da Educação – Alimentação Escolar Ensino Médio, Recursos Proveniente da União. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado