| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.703, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 1 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados a cobrir gastos com aquisição de 02 (dois) veículos com as seguintes características: Veículo Tipo Passageiro/Ônibus, ano de fabricação mínimo 2006, motor diesel dianteiro, 01 porta dianteira, transmissão manual, com potência não inferior a 4700 CC., 04 cilindros, capacidade de 39 a 45 lugares, piso de alumínio lavrado, poltronas altas, fixa, carroceria máximo 5,20 metros entre eixos, comprimento máximo 11,20 metros, cor branca, vidros fumê, janelas com vidro inteiriço na parte inferior e corrediço na superior, em ótimo estado de conservação, com garantia de motor, câmbio e diferencial de 90 dias, equipado com pneu, estepe, macaco, tacógrafo, chave de roda, extintor e triângulo, com a seguinte denominação: Órgão .................................. 02 – Executivo Unidade .............................. 07 – Educação FICHA ******* FUNCIONAL PROGRAMÁTICA LOCAL/CAT ECONÔMICA ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$ 211 0012.0361.0008.2.18 44905200000 Equipamento e Material Permanente 230.000,00 Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com recursos da Educação, especificamente do QESE (Quota Parte Estadual do Salário Educação). LEI N.º 2.703, DE 15 DE JANEIRO DE 2013. 2 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO Secretário designado