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norma nº 2703/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2703 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 2.703, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
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“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA 
e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na unidade 
abaixo especificada, um crédito adicional especial no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e 
trinta mil reais), destinados a cobrir gastos com aquisição de 02 (dois) veículos com as 
seguintes características: Veículo Tipo Passageiro/Ônibus, ano de fabricação mínimo 2006, 
motor diesel dianteiro, 01 porta dianteira, transmissão manual, com potência não inferior a 
4700 CC., 04 cilindros, capacidade de 39 a 45 lugares, piso de alumínio lavrado, poltronas 
altas, fixa, carroceria máximo 5,20 metros entre eixos, comprimento máximo 11,20 metros, 
cor branca, vidros fumê, janelas com vidro inteiriço na parte inferior e corrediço na 
superior, em ótimo estado de conservação, com garantia de motor, câmbio e diferencial de 
90 dias, equipado com pneu, estepe, macaco, tacógrafo, chave de roda, extintor e triângulo, 
com a seguinte denominação: 
Órgão .................................. 02 – Executivo 
Unidade .............................. 07 – Educação 
FICHA 
******* 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA 
LOCAL/CAT 
ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO VALOR 
EM R$ 
211 0012.0361.0008.2.18 44905200000 Equipamento e Material 
Permanente 
230.000,00 
Artigo 2º - O valor do presente crédito adicional especial será coberto com 
recursos da Educação, especificamente do QESE (Quota Parte Estadual do Salário 
Educação). 
LEI N.º 2.703, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
 2
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 15 de janeiro de 2013. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
 Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAUBER TRIPOLONI DO NASCIMENTO 
Secretário designado

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