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norma nº 2698/2012

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2698 / 2012
Date 2012-12-26
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAPUÃ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
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LEI N.º 2.698, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
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“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAPUÃ, E 
DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de 
Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, 
usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e 
PROMULGA em redação final a seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Parapuã. 
Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete: 
I. Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; 
II. Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à 
produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; 
III. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e anualmente o 
Programa de Trabalho Anual, e acompanhar a sua execução; 
IV. Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de 
reivindicações de interesse comum; 
V. Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos 
agronegócios. 
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 14 
(quatorze) membros entre titulares e suplentes, sendo: 
I. Um representante titular e um suplente do Departamento Municipal de Agricultura e 
Abastecimento; 
II. Um representante titular e um suplente do Departamento Municipal de Meio 
Ambiente; 
III. Um representante titular e um suplente da Casa da Agricultura; 
IV. Um representante titular e um suplente da Associação dos Produtores Rurais de 
Parapuã; 
V. Um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de 
Parapuã; 
LEI N.º 2.698, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.
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VI. Um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Parapuã; 
VII. Um representante titular e um suplente da Cooperativa Agrária de Cafeicultores do 
Sul de São Paulo. 
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão 
designados por ato do Prefeito Municipal; 
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será 
de 2 (dois) anos, facultada a recondução. 
Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros 
deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de 
seu Presidente. 
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá infra-estrutura administrativa necessária à 
atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em 
especial a Lei Municipal nº 2.048, de 07/03/2001, e demais disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 26 de dezembro de 2012. 
SAMIR ALBERTO PERNOMIAN 
Prefeito Municipal de Parapuã 
Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. 
CLAYTON FERREIRA DA SILVA 
Secretário ad hoc 

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