| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2012 |
| Date | 2012-12-26 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAPUÃ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
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LEI N.º 2.698, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. 1 “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE PARAPUÃ, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Parapuã. Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete: I. Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; II. Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; III. Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e anualmente o Programa de Trabalho Anual, e acompanhar a sua execução; IV. Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; V. Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 14 (quatorze) membros entre titulares e suplentes, sendo: I. Um representante titular e um suplente do Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento; II. Um representante titular e um suplente do Departamento Municipal de Meio Ambiente; III. Um representante titular e um suplente da Casa da Agricultura; IV. Um representante titular e um suplente da Associação dos Produtores Rurais de Parapuã; V. Um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Parapuã; LEI N.º 2.698, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. 2 VI. Um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Parapuã; VII. Um representante titular e um suplente da Cooperativa Agrária de Cafeicultores do Sul de São Paulo. § 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; § 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução. Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº 2.048, de 07/03/2001, e demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, aos 26 de dezembro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário ad hoc