| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE EXTRACURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 2.695, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE EXTRACURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN, Prefeito Municipal de Parapuã, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ APROVOU, e ela PROMULGA, e ele SANCIONA em redação final a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica incluído na rede municipal de ensino fundamental conteúdo extracurricular que trate dos direitos da criança e do adolescente. § 1º - O conteúdo a ser ministrado deverá ter como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. § 2º - O poder público municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Parapuã, em 20 de novembro de 2012. SAMIR ALBERTO PERNOMIAN Prefeito Municipal de Parapuã Publicada e registrada em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal de Parapuã e afixada em lugar de costume na data supra. CLAYTON FERREIRA DA SILVA Secretário designado Projeto de Lei do Legislativo nº 09/2012, de autoria do Vereador Lee Jefferson Roberto Benedetti Guimarães de Belido Villas Bôas de Oliveira Leite, aprovado em sessão ordinária de 19/11/2012.